A tradicional “andada” do caranguejo-uçá nos manguezais do litoral maranhense voltou a movimentar comunidades pesqueiras neste início de março. Em cidades como Cururupu, onde a relação com o mangue faz parte da identidade local, o fenômeno natural reúne famílias e desperta memórias de gerações que cresceram acompanhando a saída dos crustáceos das tocas para o acasalamento.
O que muita gente nem sempre observa é que justamente nesse período a captura do caranguejo é proibida por lei. A fase reprodutiva da espécie coincide com o chamado defeso — intervalo criado para proteger a reprodução e evitar a exploração predatória.
A regra está prevista na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, publicada no Diário Oficial da União. O texto estabelece que “ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante os períodos de defeso estabelecidos”.
Para 2026, o calendário definido pelo governo federal prevê cinco ciclos de restrição na região Norte e Nordeste: de 1º a 6 de fevereiro, de 17 a 22 de fevereiro, de 3 a 8 de março, de 18 a 23 de março e, caso a reprodução continue, de 17 a 22 de abril.
A captura durante a andada neste início de março, portanto, ocorre dentro de um dos períodos de proibição. O terceiro ciclo do defeso começou no nessa terça-feira (3) e segue até 8 de março em todo o litoral maranhense.
O descumprimento da norma é considerado crime ambiental. A legislação prevê apreensão do produto, autuação e aplicação de multas, além de outras sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Órgãos ambientais orientam que casos de captura, transporte ou comércio irregular durante o período de defeso sejam denunciados à Secretaria de Meio Ambiente do Maranhão (Sema), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou à Polícia Ambiental.
Fonte: O Imparcial




