O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) decidiu absolver um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável por entender que ele mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos.
Além do homem, a mãe da menina também havia sido acusada e também conseguiu absolvição.
Conforme informações publicadas pelo portal de consulta jurídica Conjur, a decisão foi justificada pelo entendimento da Justiça de que existiria um “vínculo afetivo” entre o homem e a menina.
“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus.
Em nota, o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) informou que vai analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal.
Veja a nota do MPMG:
“O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 (quatorze) anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.
Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores.
No plano da proteção integral, o MPMG promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, interrompendo ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura — prioridade absoluta desta Instituição.
O CAODCA promoverá, ainda, ação de alcance estadual voltada à discussão da exploração sexual de crianças e adolescentes junto aos integrantes da rede de proteção, visando ao fortalecimento de conceitos imprescindíveis ao resguardo dos direitos da população com menos de 18 (dezoito) anos.”
Já o MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) afirmou que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A pasta destacou ainda que, quando a família não assegura essa proteção, cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
Veja a nota do MDHC da íntegra:
“Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), informa: O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
O país repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.
O Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes.”
Pelas redes sociais, a deputada federal de Minas Gerais Erika Hilton (PSOL) afirmou que está denunciando a decisão da Justiça de Minas Gerais ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo ela, a decisão “liberou a pedofilia”.
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL), que também é de Minas Gerais, foi outro a se manifestar criticando a decisão. “Não importa se consentiu, não importa se já teve outros relacionamentos, não importa se ela diz que gosta dele. A lei é objetiva”, declarou, acrescentando que a decisão representa uma normalização do abuso.
A CNN Brasil entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas para comentar o caso, mas ainda não houve retorno.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo




