TJMG cita vínculo afetivo e absolve homem por estupro de menina de 12 anos

TJMG cita vínculo afetivo e absolve homem por estupro de menina de 12 anos

O TJMG (Tribunal de Justiça de ) decidiu absolver um homem de 35 anos pelo crime de estupro de vulnerável por entender que ele mantinha um “casamento” com uma menina de 12 anos

Além do homem, a mãe da menina também havia sido acusada e também conseguiu absolvição.

Conforme informações publicadas pelo portal de consulta jurídica Conjur, a decisão foi justificada pelo entendimento da Justiça de que existiria um “vínculo afetivo” entre o homem e a menina.

“Todo o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou o desembargador Magid Nauef Láuar, relator das apelações dos réus.

Em nota, o MPMG ( do Estado de Minas Gerais) informou que vai analisar a decisão da 9ª Criminal.

Veja a nota do MPMG:

“O ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça — consubstanciada na Súmula 593 e no Tema 918 — estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade para crianças e adolescentes com menos de 14 (quatorze) anos. Tal diretriz normativa visa resguardar o desenvolvimento saudável e a dignidade sexual dessa população, tratando-os como bens jurídicos indisponíveis, que se sobrepõem a qualquer interpretação fundada em suposto consentimento da vítima ou anuência familiar.

Após a identificação dos aspectos jurídicos passíveis de impugnação pela via recursal adequada, o MPMG, por meio de sua Procuradoria de Justiça com atuação nos Tribunais Superiores (PJTS), adotará as providências processuais cabíveis, em estrita observância aos parâmetros estabelecidos pela lei e pela jurisprudência das instâncias superiores.

No plano da proteção integral, o MPMG promoveu articulações com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (SEDESE) para a adoção das medidas necessárias à proteção da vítima, interrompendo ciclos que possam comprometer sua plena formação e autodeterminação futura — prioridade absoluta desta Instituição.

O CAODCA promoverá, ainda, ação de alcance estadual voltada à discussão da exploração sexual de crianças e adolescentes junto aos integrantes da rede de proteção, visando ao fortalecimento de conceitos imprescindíveis ao resguardo dos direitos da população com menos de 18 (dezoito) anos.”

Já o MDHC (Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania) afirmou que o adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da e do Adolescente).

A pasta destacou ainda que, quando a família não assegura essa proteção, cabe ao Estado e à sociedade zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações. 

Veja a nota do MDHC da íntegra:

“Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), informa: O Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quando a família não assegura essa proteção — especialmente em casos de violência sexual —, cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três , zelar pelos direitos da criança, não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.

O país repudia o casamento infantil, prática que constitui grave violação de direitos humanos e aprofunda desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2022, mais de 34 mil crianças de 10 a 14 anos viviam em uniões conjugais no Brasil, majoritariamente meninas, pretas ou pardas, concentradas em regiões historicamente mais vulnerabilizadas.

O Brasil assumiu compromissos internacionais para eliminar essa prática, incluindo recomendações recentes do Comitê da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) para que a idade mínima para o casamento seja fixada em 18 anos, sem exceções. Decisões judiciais, inclusive no âmbito dos Tribunais de Justiça, devem estar alinhadas a esse marco normativo, garantindo que nenhuma interpretação fragilize a proteção integral de crianças e adolescentes.”

Pelas , a deputada federal de Minas Gerais Erika Hilton (PSOL) afirmou que está denunciando a decisão da Justiça de Minas Gerais ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo ela, a decisão “liberou a pedofilia”. 

O deputado federal (PL), que também é de Minas Gerais, foi outro a se manifestar criticando a decisão. “Não importa se consentiu, não importa se já teve outros relacionamentos, não importa se ela diz que gosta dele. A lei é objetiva”, declarou, acrescentando que a decisão representa uma normalização do . 

A CNN Brasil entrou em contato com o Tribunal de Justiça de Minas para comentar o caso, mas ainda não houve retorno.

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

📰 Leia a matéria completa no site original CNN Brasil

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