“A lei orgânica do TCU é clara ao estabelecer as competências do órgão. Seu papel é zelar pelo bom uso do recurso público, não cabe ao tribunal entrar no mérito de decisões de órgão regulador”, diz Cleveland Prates, professor de economia da FGV e ex-conselheiro do Cade.
De acordo com a lei, cabe à corte realizar a “fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das unidades dos poderes da União e das demais entidades da administração indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público federal”. O órgão tem ainda o poder de aplicar multas e sanções aos gestores responsáveis por gastar mal o dinheiro público com um intuito de ressarcir os cofres públicos.
Extrapolando essas atribuições, o TCU tem atuado até mesmo na formulação de políticas públicas. Recentemente, realizou uma auditoria sobre golpes digitais contra pessoas idosas e determinou uma série de medidas a serem adotadas pelo governo federal, Anatel e o Banco Central. Sem entrar no mérito das medidas, elas vão muito além do papel de fiscal das contas públicas.
A corte também já foi acionada para avaliar as regras de renovação de mandatos da Anatel — uma medida que interessava ao governo pois, a depender da interpretação, poderia abrir quatro vagas em agências. Por fim, a corte reconheceu que não era de sua competência e arquivou o caso.
Apesar de ter tribunal no nome, o TCU — assim como seus equivalentes estaduais — tampouco faz parte do aparato da Justiça, embora venha sendo cada vez mais acionado por interesses particulares na tentativa de tumultuar ou atropelar processos licitatórios, concessões e ou decisões judiciais. Até mesmo a disputa privada entre a J&F e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado chegou a virar pauta, com o Ministério Público do TCU entrando com uma representação para que a disputa fosse analisada pela Corte.
Em 2023, uma liminar concedida pelo TCU atrasou em mais de um ano um processo licitatório realizado pelo ICMBio com apoio do BNDES.
Fonte: UOL ECONOMIA




