TCU descarta superfaturamento na obra de prolongamento da Litorânea

TCU descarta superfaturamento na obra de prolongamento da Litorânea

O (TCU) concluiu que não houve superfaturamento nas obras de prolongamento da Avenida Litorânea, em São Luís e São José de Ribamar. A avaliação consta em relatório de auditoria divulgado no dia 4 de março de 2026, referente ao projeto orçado em R$ 235 milhões e financiado com recursos do Novo de Aceleração do Crescimento (PAC).

De acordo com o documento, o valor apontado anteriormente por alguns veículos de comunicação como possível indício de “superfaturamento de qualidade” estava relacionado à substituição de tubos de concreto por tubos de PEAD (polietileno de alta densidade) na rede de drenagem da obra. Embora o material tenha custo de mercado mais elevado, o relatório indica que a diferença foi absorvida pela empresa contratada, sem impacto adicional aos cofres públicos.

Relator do processo, o ministro Benjamin Zymler afirmou em seu parecer que “não está caracterizada a ocorrência de superfaturamento de qualidade”, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. Ele destacou ainda que, ao analisar apenas o preço da tubulação, pode-se ter a impressão de que o PEAD é mais caro. No entanto, segundo o ministro, o material já chega pronto e padronizado, o que reduz etapas de corte, assentamento de pedras e uso de insumos como brita, areia e mão de obra especializada.

Ainda segundo o relatório, a rede de drenagem com tubos de concreto exige maior quantidade de materiais e etapas de execução, além de apresentar menor produtividade em comparação ao sistema com PEAD.

Em manifestação apresentada ao tribunal em outubro de 2025, a Secretaria de Estado da Infraestrutura () informou que não houve substituição entre itens equivalentes e que eventuais diferenças de custo foram assumidas pela empresa responsável pela obra. O órgão também afirmou que a formação de preços utilizou referências oficiais, como o Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro).

A auditoria faz parte das fiscalizações regulares realizadas em obras financiadas com recursos federais. No caso do prolongamento da Avenida Litorânea, o acompanhamento ocorreu entre 1º de junho de 2024 e 25 de julho de 2025.

Com cerca de sete quilômetros de extensão, o novo trecho pretende ampliar a ligação entre da de São Luís e reorganizar o crescimento urbano da orla. Segundo dados apresentados ao TCU, a obra já alcançou 88% de execução física e 83% de pagamento realizado.

No acórdão, o tribunal também determinou que a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Nacional seja informada de que não foram identificados indícios de irregularidades que justifiquem a dos trabalhos.

A previsão do do Maranhão é que o prolongamento da Avenida Litorânea seja entregue ainda no primeiro semestre de 2026.

O projeto inclui ciclovia em toda a extensão da via, 10,2 quilômetros de calçadas, faixas por sentido — sendo uma exclusiva para —, além de novos abrigos para passageiros, estacionamento em 45 graus, canteiro central e iluminação em LED. A obra também prevê sistema de drenagem pluvial, duas estações elevatórias integradas à rede de esgoto, a construção de uma ponte sobre o Rio Jaguarema, conectando o novo trecho à Avenida Atlântica, no Araçagi, e a requalificação da Praça de Iemanjá, no bairro Olho d’Água.

Fonte: O Imparcial

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