STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

STF tem maioria para manter nomeação de parentes para cargos políticos

A Corte formou placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que o ato não caracteriza nepotismo; julgamento foi interrompido e será retomado na quinta-feira (29)

Luiz Silveira/Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo

O (STF) formou nesta quinta-feira (23) maioria de votos para manter a regra da Corte que permitiu nomeações de parentes para cargos políticos. A Corte formou placar de 6 votos a 1 para manter o entendimento de que a nomeação de parentes para cargos de natureza não configura nepotismo. Apesar do placar, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29). Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante para proibir o nepotismo. De acordo com o texto da decisão, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau para viola a Constituição.

Contudo, a Corte reconheceu meses depois que a restrição não vale para cargos de natureza política, como secretários de Estado. A decisão permitiu que governadores indiquem parentes para cargos na administração estadual, por exemplo. O caso voltou ao Supremo por meio de um recurso para derrubar uma lei de Tupã (SP), de 2013, que proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão municipal. A norma contrariou o entendimento da Corte que validou as nomeações para funções políticas.

Votos

Ao voltar a julgar a questão nesta quinta-feira, o relator do caso, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não vale para cargos políticos. Para o ministro, o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus secretários, desde que sejam observados os critérios de qualificação técnica e a proibição de nepotismo cruzado. “A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja”, afirmou.

O de Fux foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, e Dias Toffoli. foi o primeiro a divergir do relator e questionou a possibilidade de nomeação de parentes para cargos políticos. Dino disse que “legalidade e afeto não se combinam”. O ministro argumentou que a nomeação de parentes não funciona na iniciativa privada e só acontece na administração pública.

“Legalidades e afetos não se combinam. Uma reunião de não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de . Ei, papai, titio, irmão, passe aí o macarrão. Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras”, afirmou.

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A ministra Cármen Lúcia não adiantou voto , mas se manifestou sobre o tema. A ministra disse que cumprir o princípio constitucional da impessoalidade é um desafio. “A esposa vai para o Tribunal de Contas para aprovar ou não as contas do próprio marido, que foi titular do Executivo. Isso é completamente contrário ao que nós discutimos, embora seja um cargo político”, comentou.  Os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, últimos a votar, serão proferidos na próxima sessão.

*Com informações da Agência  



Fonte: Jovem Pan

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