O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou novas medidas para combater o desmatamento na Amazônia Legal. A decisão foi tomada durante a audiência de monitoramento realizada nesta terça-feira (10) e estabeleceu prazos para que órgãos federais adotem as medidas.
A audiência ocorreu no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 760. A sessão foi realizada após o STF determinar que a União adote medidas para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal para 3.925 km anuais até 2027 e alcançar o índice zero até 2030.
As determinações envolvem ações coordenadas de órgãos de controle, fiscalização ambiental e política indigenista. Segundo André Mendonça, os avanços que ocorreram nas determinações fixadas no julgamento da ADPF 760 ainda são insuficientes diante da complexidade do tema. “Há muito ainda a ser feito, porque se trata de uma política complexa”, afirmou o ministro.
Durante a audiência, o Ministério do Meio Ambiente informou que, em 2025, houve redução de 50% no desmatamento na Amazônia em relação a 2022. Com a diminuição, ocorreu uma redução de aproximadamente 649 milhões de toneladas de emissões de gases de efeito estufa.
Medidas determinadas:
- A CGU (Controladoria-Geral da União) deve realizar, em até 180 dias, auditoria nos processos administrativos sancionadores ambientais do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), para identificar falhas e propor aperfeiçoamentos concretos;
- O Ibama tem até 90 dias para definir critérios objetivos para declaração de prescrição intercorrente em processos administrativos ambientais, com base na jurisprudência do STF e do STJ (Superior Tribunal de Justiça);
- O Ibama também deve apresentar soluções tecnológicas para automação da triagem processual e integração de bases de dados (com apoio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN) e elaborar plataforma de conciliação e negociação de multas ambientais;
- A Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) tem até 90 dias para complementar o plano de fortalecimento institucional (com apoio técnico do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) e explicitar causas e consequências do desmatamento em terras indígenas, estratégias de implementação e gestão de riscos;
- A União deve, em até 90 dias, apresentar plano de ação para cumprimento da meta de destinação de verbas federais não destinadas, com justificativa para o descumprimento da meta de 2025, cronograma para os próximos dois anos e identificação de áreas com maior risco de desmatamento e grilagem.
*Sob supervisão de Douglas Porto




