Promotores do Gaeco pedem exoneração coletiva após MP defender solturas

Promotores do Gaeco pedem exoneração coletiva após MP defender solturas

Dez promotores do Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) do MPMA ( do Maranhão) pediram exoneração coletiva após o procurador-geral de Justiça do estado defender a soltura de políticos investigados por desvio de R$ 56 milhões.

O pedido foi feito no domingo (11) ao procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, com assinaturas dos que atuam nos núcleos de , e .

O grupo afirma que a manifestação da cúpula do MPMA contraria a análise técnica construída ao longo da , que apura o desvio de cerca de R$ 56 milhões em recursos públicos no município de Turilândia, no interior do estado.

Os promotores sustentam que as prisões preventivas foram decretadas com base em provas consideradas consistentes pelo Judiciário e tinham como objetivo preservar a investigação, impedir a reiteração criminosa e evitar interferências políticas no curso do processo.

No fim de dezembro, a Tântalo II prendeu o prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto; Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, primeira-dama; a vice-prefeita, Tanya Karla Cardoso Mendes Mendonça, além de vereadores, pregoeiro e empresários.

De acordo com procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios da prática dos crimes de , fraude em licitação, corrupção ativa e passiva, peculato e lavagem de capitais, ocorridos durante a gestão do então prefeito José Paulo Dantas Filho (Paulo Curió) no município de Turilândia.

Nesta segunda-feira (12), após o pedido de exoneração coletiva, o procurador-geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, divulgou nota à sociedade.

“O Ministério Público do vem a público reafirmar seu compromisso com a legalidade, a e a defesa do interesse público, prestando esclarecimentos sobre a atuação institucional relacionada à operação realizada no município de Turilândia”, diz um trecho.

“Todas as medidas adotadas e propostas no curso da investigação estão rigorosamente conforme à Constituição Federal e à legislação vigente. As decisões proferidas e as medidas requeridas não extrapolam os limites da lei, tampouco representam qualquer tentativa de abrir mão ou contornar as normas que regem o processo penal. Em verdade, observam os critérios legais que estabelecem que medidas mais gravosas, como a , somente devem ser aplicadas quando estritamente necessárias, sendo legítima a adoção de outras medidas cautelares eficazes e adequadas ao caso concreto, quando suficientes e proporcionais”, reforça o chefe do MPMA.

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