O prefeito de São Vicente Ferrer, Adriano Machado de Freitas, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a devolver R$ 399,699,00 repassados para melhorias na educação nos povoados Água Limpa e Rita de Cássia.
Segundo a determinação, além de devolver aos cofres públicos o valor citado, Adriano também terá que pagar uma multa de R$ 39,969,90.
A medida foi proferida após o prefeito não comprovar a correta e regular aplicação dos recursos repassados, oriundos do Convênio nº 13/2013-SEDUC.
Os recursos deveriam ter sido destinados à construção de muro, fachada padrão e passarela coberta em escolas da zona rural.
Os documentos de instrução da Tomada de Conta Especial atestam que o repasse foi realizado para a prefeitura do município, mas que o gestor não prestou contas referente ao repasse.
De acordo com o Tribunal, Adriano tem um prazo de 15 dias para o pagamento do débito e da multa imposta, sob pena dos acréscimos legais da dívida.
A decisão do TCE também será enviada à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para a instauração das ações judiciais que estas instâncias entenderem que são pertinentes.




