Prefeito de Buriticupu é denunciado por nepotismo e quebra de acordo judicial

Prefeito de Buriticupu é denunciado por nepotismo e quebra de acordo judicial

O prefeito de Buriticupu, João Carlos Teixeira da Silva, foi denunciado pelo do (MPMA) sobre o descumprimentos de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), feito em outubro de 2025, com o objetivo de erradicar o nepotismo na administração pública.

A foi enviada para a do Maranhão após novas nomeações irregulares serem identificadas, mesmo com as notificações formais sendo enviadas ao gestor.

De acordo com o MPMA, as cláusulas do TAC obrigavam que a não nomeasse, mantivesse ou reconduzisse parentes em cargos comissionados ou funções de confiança, com previsão de diária de R$ 10 mil a ser paga diretamente pelo prefeito caso fosse descumprida.

Principais irregularidades

Segundo as investigações do ministério, quatro nomeações em secretarias do município foram apontadas como principais irregularidades: a nomeação simultânea de Deidiane Conceição Ribeiro e seu companheiro, Goubery Fernandes Lima, e a a manutenção dos irmãos Gilberto, Girlan e Gilvan Mascarenhas de Lima em cargos de direção e funções de confiança.

O promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, Felipe Augusto Rotondo, informou que João Carlos foi notificado para remoção das nomeações, mas manteve a decisão.
“O gestor foi pessoalmente notificado, inclusive por meios eletrônicos, e optou por manter as nomeações. Isso afasta qualquer alegação de erro administrativo e evidencia a má-fé”, destaca o titular da 1ª Promotoria de Buriticupu.

Pedidos do MPMA

O Ministério Público propôs quatros contra o prefeito de Buriticupu. Duas ações foram pelo descumprimento do TAC, que somam uma quantia de R$ 1 milhão e 20 mil em multas. O valor não deve ser pago pelos cofres do Município, já que as multas têm caráter pessoal do gestor.

As outras duas ações foram por Improbidade Administrativa. Além dos pedidos judiciais, foi requerida a exoneração imediata dos servidores beneficiados em 48 horas, bem como de quaisquer outros parentes em situação de nepotismo.

As penalidades previstas, conforme a Lei nº 8.429/92, são pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.

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