Por que Bolsonaro foi condenado? Relembre julgamento

Por que Bolsonaro foi condenado? Relembre julgamento

Ministro Alexandre de Moraes, do (), declarou, nesta terça-feira (25), o encerramento da ação penal contra o ex-presidente

Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, declara o encerramento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou, nesta terça-feira (25), o encerramento da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado. A medida também se estende a Alexandre Ramagem e Anderson Torres.

Bolsonaro e aliados foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. A votação coube à 1ª turma do STF.

Crimes

A maioria dos ministros entendeu que Bolsonaro e seus aliados devem ser condenados por:

  • Golpe de Estado
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Organização criminosa
  • Dano qualificado ao patrimônio da União
  • Deterioração de patrimônio tombado

Quem são os condenados

Além de Jair Bolsonaro, a de condenados inclui:

  • Walter Braga Netto – general, ex-ministro e candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022;
  • Mauro Cid – tenente-coronel, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator;
  • Almir Garnier – ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin;
  • Augusto Heleno – general e ex-ministro do Gabinete de Institucional;
  • Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
  • Anderson Torres – ex-ministro da ;

Confira a pena de cada um dos oito réus:

Jair Bolsonaro

  • Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 27 anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários mínimos)

Walter Braga Netto

  • Organização criminosa: 6 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos e 6 meses
  • Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 26 anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa

Almir Garnier

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
  • Golpe de Estado: 8 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa

Anderson Torres

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 6 anos
  • Golpe de Estado: 8 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 6 meses
  • Total: 24 anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) + 100 dias-multa

Augusto Heleno

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 9 meses
  • Golpe de Estado: 5 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
  • Total: 18 anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa

Paulo Sérgio Nogueira

  • Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 5 anos
  • Golpe de Estado: 4 anos
  • Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
  • Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos e 1 mês
  • Total: 19 anos de prisão + 84 dias-multa

Alexandre Ramagem

  • Organização criminosa: 5 anos
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
  • Golpe de Estado: 7 anos
  • Total: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão + 50 dias-multa (cada um equivalente a 1 )

Mauro Cid

  • Total: pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
  • Não há previsão de multa.
  • Benefícios: restituição de bens, extensão das garantias à família e medidas de segurança da PF

Siga o canal da Jovem Pan News e receba as principais no seu WhatsApp!

Mas, afinal, o que significa ‘trânsito em julgado’ e quais são suas consequências práticas?

Fim da linha processual

A expressão técnica “trânsito em julgado” dominou o noticiário político-jurídico nesta terça-feira, após Moraes declarar o encerramento da ação penal contra Bolsonaro, Alexandre Ramagem e Anderson Torres.

No direito brasileiro, o trânsito em julgado representa o momento em que uma torna-se definitiva e imutável. Isso ocorre quando não há mais qualquer possibilidade de recurso por parte da defesa, seja porque todas as instâncias e apelações foram esgotadas, ou porque o prazo legal para contestar a decisão expirou sem manifestação dos advogados.

Em termos práticos, dizer que um processo “transitou em julgado” significa que a discussão sobre a culpa ou inocência do réu está encerrada. A sentença torna-se um título executivo judicial, obrigando o Estado a dar início imediato ao cumprimento da pena imposta.



Fonte: Jovem Pan

Foto de Redação

Redação

Assessoria de comunicação da agência SLZ7. Uma empresa de desenvolvimento e marketing digital que oferece soluções estratégias e fortalecimento de marcas aumentando a presença online

Foto de Redação

Redação

Assessoria de comunicação da SLZ7

publicidade

Veja mais

publicidade