O que funciona e o que para durante o Carnaval em São Luís

O que funciona e o que para durante o Carnaval em São Luís

Quem mora em São Luís deve ficar atento aos horários de funcionamento e mudanças durante o para evitar contratempos entre os dias de folia. Comércio, bancos e outros serviços essenciais devem sofrer alterações. Confira:

Comércio

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e do (Fecomércio-MA) divulgou as orientações para o funcionamento das lojas na capital durante o período carnavalesco. De acordo com a Convenção Coletiva 2026, o calendário será o seguinte:

  • Sábado (14) e Domingo (15): Funcionamento normal para o comércio lojista.
  • Segunda (16) e Terça-feira (17): Comércio fechado. É proibido o dos empregados, incluindo compensação de banco de horas.
  • Quarta-feira de Cinzas (18/02): Lojas reabrem a partir das 13h.

As restrições de não se aplicam a supermercados e farmácias, que funcionam em horário regular durante todo o Carnaval, seguindo convenções coletivas próprias.

Correios

Durante os dias de ponto facultativo, em razão do Carnaval, não haverá atendimento nas agências dos Correios nos dias 16 e 17 de fevereiro (segunda e terça-feira). O expediente nessas unidades será retomado na quarta-feira (18), a partir das 12h.

Nesse período, a empresa estará disponível por meio do atendimento automatizado da Atendente Virtual dos Correios – CAROL, nos seguintes canais:

Bancos

Os bancos não terão atendimento presencial ao público nas agências nos dias 16 de fevereiro (segunda-feira), e 17 de fevereiro (terça-feira), feriados bancários, durante o período de Carnaval. As compensações bancárias não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. O PIX, que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

O atendimento será retomado na Quarta-Feira de Cinzas (18), a partir das 12h (horário de Brasília), com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades onde as agências fecham tradicionalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, garantindo o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

Boletos de cobrança e contas de (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento nos dias em que não há compensação – 16/02 e 17/02 – poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, 18/02. O sábado não é considerado dia útil e, por essa razão, não há liquidação financeira.

Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de e

Entre os principais benefícios destacam-se o uso facilitado de ferramentas como o Pix, pagamentos, transferências, investimentos e consultas de saldo em real. Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

Fonte: O Imparcial

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