

O “inquérito do fim do mundo”, como o chamou certa vez o ex-ministro Marco Aurélio, também conhecido por “inquérito das fake news” voltou à cena, ao completar quase 7 anos de contorcionismo jurídico, graças à carta enviada pelo presidente do Conselho Federal da OAB ao seu homólogo do STF. Embora tardiamente, esse despertar sonolento da OAB para tudo o que vem se sucedendo ao longo desse tempo de forma heterodoxa, não invalida, todavia, as admoestações contidas naquela missiva, pelo contrário, trata-se de um documento que merece a devida acolhida e consideração por parte da Suprema Corte.
Destaque-se aqui que o documento é uma manifestação conjunta da Diretoria Nacional e dos presidentes dos conselhos seccionais, os quais reafirmam a necessidade de proteção às garantias constitucionais da atividade jornalística, por sinal um dos pilares de qualquer sistema democrático, e às prerrogativas da advocacia. A OAB ressalva, ainda, que o STF deve estrita observância da excepcionalidade que deu origem ao citado inquérito e dos limites constitucionais que legitimam a atuação estatal. Para a Ordem, “a advocacia não pode atuar sob ambiente de incerteza quanto aos limites da atuação investigativa estatal, sobretudo em temas que envolvam sigilo profissional, acesso a dados e preservação da confidencialidade da relação entre defensor e constituinte”. Em seguida,afirma que “a defesa da democracia […] não se esgota na repressão a ataques institucionais; ela se completa com a observância estrita do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da liberdade de expressão”. São conceitos sérios, observações válidas e verdadeiras que servem como uma espécie de “cartão vermelho” para a atuação do STF por meio desse famigerado inquérito. Temo, no entanto, que a OAB esteja a “chover no molhado” com tais palavras.
O histórico do inquérito nº 4781, não é nada abonador. Instalado de ofício (sem solicitação do Ministério Público), há cerca de 7 anos pelo então presidente do STF, Dias Toffoli, com o objetivo de investigar “a existência de ameaças e denunciações caluniosas, difamantes e injuriantes que atingem a honra e a segurança dos membros da corte e de seus familiares” – os alvos do inquérito aberto, naquele momento, e talvez a sua motivação principal, eram os procuradores da força-tarefa da Laja Jato em Curitiba que, segundo o entendimento que havia, teriam “incentivado a população a ficar contra decisões do Supremo, como Deltan Dallagnole Diogo Castor”. Argumentava-se, ainda, que “milícias digitais” estavam atacando virulentamente o STF e seus membros o que teria ensejado uma interpretação alargada do Regimento Interno da corte. O escolhido diretamente por Toffoli para essa missão foi o ministro Alexandre de Moraes.
Muitos juristas se manifestaram na ocasião sob o prisma de que o Supremo não deveria fazer a própria investigação, mas sim requisitar que os órgãos encarregados desse procedimento, como a Polícia Federal e a própria Procuradoria-Geral da República, pudessem fazê-la. A OAB, registre-se, presidida por Felipe Santa Cruz (2019-2022), emitiu na ocasião nota em apoio à decisão do ministro Toffoli. O ano de 2019 – berço do inquérito das fake news pelo Supremo, foi mesmo um ano atípico até mesmo para os padrões da política brasileira: tivemos procurador-geral da República revelando que planejou matar um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF); ex-presidente preso, ex-presidente solto e o então presidente, sempre muito arreliado, chegou em ritmo acelerado e meio aloprado, tendo comprado briga até com astros de cinema, sendo queagora ele é o preso da vez...
O tom de confrontação, inicialmente entre lavajatistas e o STF – transmudou-se para bolsonaristas x STF. E conforme o andar da carruagem, tudo passou a cair na rede montada pelo STF sob os ditames plenipotenciários do ministro Alexandre de Moraes. Assim, a intentona de 8 de janeiro e tudo mais que passasse a ser, ainda que meramente de raspão, uma “ameaça à democracia”, e depois “ameaça à soberania”, etc. logo caía na malha fina do inquérito aberto em 2019 por Toffolli. E nesse diapasão,o inquérito comandado por Moraes vai colecionando, e justificando, as mais esdrúxulas situações, especialmente agora com esse tenebroso imbróglio do Banco Master.
Ao completar 7 anos de perturbadora existência, esse meta inquérito vai muito além de um tempo razoável, exatamente por ampliar em demasia o seu foco de ação.Estudos recentes, inclusive apresentado em sessão do STJ pelo ministro Rogerio Schietti, nos dão conta de que, com suporte nas legislações portuguesa, italiana e chilena, “os códigos mais modernos costumam prever um prazo máximo de duração das investigações – em torno de 2 anos – ao cabo do qual deverá o Ministério Público oferecer a denúncia ou promover o arquivamento do inquérito.”
Agora, precisamos saber o que o presidente Edson Faccin, do STF, fará com a carta que recebeu, leu e deu conhecimento aos seus pares. Enquanto isso, a OAB pode esperar sentada, pois se depender do ilustre relator do famoso inquérito, o mundo acaba e ele permanece. Pelo memos é o que se depreende da resposta que deu sobre o assunto em entrevista à Folha, em dezembro de 2023. Moraes se limitou a responder, com aquele seu ar elevado de demiurgo: “ele vai ser concluído quando terminar” …
Fonte: Jornal Pequeno




