Após identificar falhas na oferta de alimentação em unidades da rede municipal de Alcântara, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou à prefeitura a adoção de medidas para regularizar a merenda escolar em três escolas do município. O documento foi encaminhado ao prefeito Nivaldo Araújo e à secretária municipal de Educação, Neidilene Castro.
As recomendações foram emitidas depois de vistorias realizadas nas escolas Antônio Lobo, Duque de Caxias e Vereador Joaquim Ribeiro, dentro das ações do programa Ministério Público pela Educação (MPEduc), que acompanha a execução de políticas públicas voltadas à educação básica.
Durante as visitas, o MPF verificou que as refeições servidas aos estudantes não estavam de acordo com o cardápio nutricional previsto no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Pelas normas do programa federal, a merenda deve incluir pelo menos três porções semanais de frutas e hortaliças, exigência que não vinha sendo cumprida nas unidades vistoriadas.
Outro problema identificado foi a ausência de fiscalização do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), responsável por acompanhar a execução do programa no município. Segundo relatos de algumas escolas, o colegiado não realizou visitas de acompanhamento nas unidades nos últimos 12 meses.
O Ministério Público também apontou o descumprimento da regra que determina que, no mínimo, 30% dos recursos destinados ao PNAE sejam aplicados na compra de alimentos da agricultura familiar, medida que busca incentivar a produção local e garantir alimentos mais frescos para os estudantes.
Nas recomendações, o MPF orienta que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Educação garantam o cumprimento do cardápio nutricional, com a oferta regular de frutas e hortaliças, e assegurem a correta aplicação dos recursos do programa. O órgão também pede que o Conselho de Alimentação Escolar retome as visitas periódicas às escolas para acompanhar a execução da merenda.
Os gestores municipais têm prazo de 15 dias úteis para informar se vão acatar as recomendações e até 30 dias para apresentar as providências adotadas. Caso as orientações não sejam cumpridas, o MPF poderá adotar medidas administrativas ou judiciais.
O órgão ressalta que o acesso à alimentação adequada é um direito fundamental e que a merenda escolar tem papel importante no desenvolvimento e no aprendizado de crianças e adolescentes da rede pública.
O Imparcial procurou os citados na reportagem mas até o momento da publicação não houve resposta.
Fonte: O Imparcial




