O MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) pediu ao tribunal nesta quinta-feira (19) que abra uma investigação para apurar a participação de autoridades federais em festas realizadas na casa de veraneio do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, em Trancoso (BA).
O órgão quer que o TCU identifique quais autoridades públicas estiveram nos eventos e verifique se algum órgão ou entidade federal ajudou a organizar ou financiar as festas.
O MPTCU pede ainda uma medida cautelar para que as apurações comecem imediatamente, com a coleta de documentos, informações e depoimentos, para evitar perda de provas e garantir a fiscalização.
Segundo o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, que assina a representação, notícias veiculadas na imprensa indicam que as festas tinham controle rígido de acesso, com proibição do uso de celulares e instalação de detectores de metais. Ao mesmo tempo, o ex-banqueiro mantinha um sistema interno de câmeras que gravava imagens de todos os cômodos da residência, sob a justificativa de segurança pessoal.
De acordo com as informações citadas na representação, os vídeos estão sob custódia do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, com supervisão do STF (Supremo Tribunal Federal).
“Há indícios de que as imagens captadas nessas festas podem envolver figuras de alta relevância do Poder Judiciário, descritas como “pica das galáxias” por um dos executivos da Reag DTVM, empresa que administrava fundos e que foi liquidada pelo Banco Central“, escreve o subprocurador.
De acordo com Furtado, a situação levanta preocupações sobre possíveis irregularidades e impactos na administração pública. Ele afirma que a credibilidade do Judiciário, do Executivo e de outras instituições públicas pode ser afetada caso não haja esclarecimentos.
“É imprescindível que o TCU adote medidas imediatas para identificar as autoridades públicas federais que participaram dos eventos mencionados, incluindo procuradores, magistrados e outros agentes públicos, e para verificar se houve qualquer tipo de envolvimento de órgãos ou entidades federais na promoção ou financiamento dessas festas”, escreve.
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