O Ministério da Educação publicou, nesta quarta-feira (11), a Resolução nº 1/2026, que institui um cronograma unificado para os programas de Residência Médica no Brasil. A nova norma determina que as matrículas dos médicos selecionados devem ser realizadas pelas instituições credenciadas em períodos específicos: de 10 de fevereiro a 31 de março para ingressantes do primeiro semestre, e de 10 de agosto a 30 de setembro para os do segundo semestre.
Com a padronização, as atividades práticas supervisionadas passam a ter datas fixas de início e término. No primeiro semestre, o ciclo compreende o período de 1º de março a 28 de fevereiro do ano seguinte, enquanto no segundo semestre o cronograma inicia em 1º de setembro e encerra em 31 de agosto. Cabe às Comissões de Residência Médica locais ajustar o fluxo de trabalho para assegurar o cumprimento da carga horária e o direito a férias.
A resolução introduz critérios rigorosos para a ocupação das vagas. O médico matriculado que não se apresentar ou não formalizar justificativa em até 24 horas após o início das atividades terá sua desistência declarada automaticamente.
Essa medida permite que as instituições convoquem o próximo candidato na lista de classificação já no dia subsequente ao prazo de tolerância, otimizando o preenchimento das oportunidades disponíveis.
Quanto à mobilidade entre programas, o texto veda a manutenção de duas matrículas ativas simultaneamente, com exceção de residentes em fase final de conclusão de curso. Quem desejar trocar de especialidade após 45 dias de matrícula ativa deverá oficializar a desistência do programa anterior dentro dos prazos semestrais.
Além disso, para residências que exigem pré-requisitos, o prazo final para apresentação do título de especialista ou declaração de conclusão é o dia 15 de março ou 15 de setembro, dependendo do período de ingresso.
Fonte: O Imparcial




