Lula veta PL da Dosimetria de forma integral

Lula veta PL da Dosimetria de forma integral

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou na manhã desta quinta-feira (8) o texto do PL (projeto de lei) da Dosimetria, que promovia a redução de penas dos condenados por participarem dos atos criminosos do .

Aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado, a proposta também beneficiava aqueles que participaram da elaboração de um plano de golpe para tirar Lula do poder e manter o ex-presidente (PL) na Presidência.

De forma simbólica, a assinatura do veto se deu durante cerimônia organizada pelo Lula para marcar os  anos do 8 de Janeiro, quando manifestantes invadiram e depredaram os prédios dos Três pedindo por uma intervenção federal.

O evento, que tem como objetivo “reforçar os valores da democracia”, se dá em um momento em que políticos de direita do país defendem a redução de penas.

Com mais de 800 condenações pelo (), os julgamentos relacionados ao plano de golpe de Estado também resultaram na prisão de Bolsonaro, considerado o maior nome da direita brasileira, e de generais das Forças Armadas.

No Legislativo, o tema causou embate ao longo de todo o ano de 2025 entre governistas e oposição. Lula já havia manifestado publicamente a intenção de barrar a proposta.

Agora, o veto de Lula segue para análise do Congresso Nacional. Em sessão especial reunindo e , os congressistas vão decidir se devem ou não derrubar o veto presidencial.

O que diz o PL da Dosimetria

O PL da Dosimetria altera regras da Lei de Execução Penal e prevê mudanças no cálculo das penas.

Na prática, o texto altera a forma como as penas são somadas quando um réu é condenado por mais de um crime cometido no mesmo contexto, proibindo esse tipo de conta.

Dessa forma, quando, por exemplo, os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado são praticados juntos, apenas a penas mais grave é aplicada, e não a soma das duas.

Além disso, o projeto também prevê o menor tempo possível de prisão para a progressão do regime em crimes contra o Estado Democrático de Direito, sem considerar se o réu é reincidente ou se houve o uso de ou grave ameaça.

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