O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (26) a lei que amplia para R$ 5 mil a faixa de isenção do Imposto de Renda.
A norma também cria um desconto automático para contribuintes que ganham até R$ 7.350 e aumenta a tributação sobre altas rendas a partir de R$ 600 mil anuais.
Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 20 milhões de brasileiros deixarão de pagar o imposto com a nova regra.
A medida reorganiza a estrutura do imposto ao ampliar a base de contribuintes isentos, reduzir a carga efetiva na faixa intermediária e elevar a tributação no topo da renda.
O modelo aprovado combina tabela progressiva com desconto automático para evitar aumentos abruptos de tributação. Já para as rendas superiores, a cobrança adicional ocorrerá apenas no ajuste anual.
O governo afirma que o impacto fiscal será compensado pelo aumento da taxação sobre altas rendas, pela revisão de benefícios tributários e por ganhos de conformidade decorrentes do cruzamento de dados e ações da Receita Federal.
A sanção ocorre após votação unânime no Senado e tramitação acelerada na Câmara, em meio a negociações sobre compensações exigidas pelo arcabouço fiscal.
A ampliação da isenção até R$ 5 mil era compromisso de campanha de Lula e vinha sendo tratada pelo governo como parte central da reforma da tabela, que acumulava defasagem há anos.
O que muda na prática
A lei cria um modelo híbrido que combina três pilares:
- Isenção para rendas até R$ 5 mil;
- Desconto automático para contribuintes que ganham até R$ 7.350;
- Sobretaxas sobre rendas anuais mais elevadas.
O modelo substitui a estrutura anterior, que isentava rendas até R$ 2.259 e aplicava um desconto simplificado mensal de R$ 528.
Desconto por dependente, deduções de saúde, educação e previdência, e demais regras da declaração anual permanecem inalterados.
Desconto para rendas até R$ 7.350
A norma cria um desconto automático de R$ 750 na retenção na fonte para contribuintes que ganham de R$ 5.001 a R$ 7.350, evitando salto brusco na carga tributária quando termina a faixa de isenção.
- O mecanismo funciona assim:
- calcula-se o imposto pela nova tabela mensal;
- aplica-se o abatimento de R$ 750, reduzindo o imposto devido.
O desconto vale para quem não utiliza deduções tradicionais. Caso o contribuinte opte por declarar despesas dedutíveis, o cálculo poderá ser revisto no ajuste anual.
Quem paga menos com a nova regra
Segundo o Ministério da Fazenda:
- Contribuintes que ganham até R$ 5 mil deixam de pagar IR mensal;
- Trabalhadores que ganham até R$ 7.350 terão imposto reduzido com o desconto automático;
- Cerca de 32 milhões terão redução total ou parcial da carga tributária.
Quem paga mais
A lei cria sobretaxas sobre rendas altas, aplicadas somente no ajuste anual:
- Rendas acima de R$ 600 mil/ano terão acréscimo de 2,5 pontos percentuais;
- Acima de R$ 1 milhão, o acréscimo será de 5 pontos;
- Acima de R$ 2 milhões, de 7,5 pontos.
Essas alíquotas incidem apenas sobre a parcela excedente de cada faixa, sem alterar a retenção mensal.
Quando começa a valer
A lei passa a valer em 1º de janeiro de 2026, conforme a anterioridade anual e a noventena previstas na Constituição.
Na prática:
- A folha de pagamento de janeiro de 2026 já terá retenção com base na nova tabela;
- A declaração do IR de 2027 (ano-base 2026) será a primeira a incorporar todas as mudanças.
Fonte: CNN Brasil




