SÃO LUÍS – O Poder Judiciário, por meio do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, deu ganho de causa a um consumidor em ação contra a Unidas Locadora S/A. O autor relatou que alugou um veículo em 31 de outubro de 2024 e, durante viagem, o carro apresentou barulho no motor e, pouco depois, parou de funcionar totalmente.
Mesmo após contato com a empresa e promessa de envio de guincho e táxi, apenas o reboque foi disponibilizado, com atraso. O consumidor precisou buscar transporte alternativo e só recebeu outro veículo à noite. Ainda assim, foi cobrado por diárias não utilizadas, combustível devolvido com tanque cheio e supostos danos ao motor. Em razão dessas cobranças, teve seu nome incluído em cadastros de inadimplentes.
A juíza Maria José França Ribeiro reconheceu a falha na prestação do serviço e aplicou o Código de Defesa do Consumidor, determinando a restituição em dobro de valores pagos indevidamente e afastando a responsabilidade do autor por danos mecânicos. Segundo a decisão, cabe à locadora garantir a manutenção e o bom funcionamento do veículo.
A Justiça concluiu que os fatos ultrapassaram mero aborrecimento, configurando dano moral, e condenou a empresa ao pagamento de indenização no valor de R$ 6 mil, além da suspensão das cobranças e retirada do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito.
Fonte: Jornal Pequeno




