Justiça suspende fechamento de escolas da zona rural de Rosário após pedido do MPMA

Justiça suspende fechamento de escolas da zona rural de Rosário após pedido do MPMA

A do Maranhão determinou a suspensão do fechamento de escolas da zona rural de após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo do Maranhão (MPMA). A decisão foi proferida na sexta-feira (6) e atende a pedido da 2ª Promotoria de Justiça do município, que questionou a tentativa da de centralizar alunos em uma única unidade escolar, no povoado Pirangi, em regime de integral.

A gestão municipal pretendia encerrar as atividades de escolas localizadas nos povoados , Flexeiras, Bom Jesus, Frangalhos e redondezas. Seriam diretamente afetadas as unidades de ensino Bom Jesus, São Raimundo, Monteiro Lobato, Olhos D’Água e Manoel de Sousa Filho. Pelo plano apresentado, todos os estudantes seriam direcionados para a Unidade de Ensino Santa Fé, que passaria a funcionar em tempo integral.

A proposta gerou forte reação das comunidades. Famílias organizaram abaixo-assinados e participaram de reunião na Municipal de Rosário para manifestar oposição à medida. Diante das reclamações, o MPMA realizou visitas técnicas às localidades e identificou diversos entraves para a execução do projeto.

Entre os problemas constatados está o fato de a escola que receberia os alunos ainda estar em obras, sem laudo de engenharia que comprove a segurança do prédio e sem informações oficiais sobre o prazo de conclusão. Também foi verificado déficit no escolar. Apesar de a Prefeitura alegar que pretende adquirir novos veículos, não foram apresentadas provas de que o processo licitatório tenha sido concluído.

Comunidades quilombolas dos povoados Mato Grosso e Flexeiras, além de moradores do povoado Bom Jesus, também se posicionaram contra a mudança. As principais preocupações envolvem a longa distância que crianças pequenas teriam de percorrer, a importância histórica das escolas nas comunidades e a rejeição ao regime de tempo integral imposto de forma obrigatória.

A promotora de justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira destacou que o direito à não pode ser tratado como uma concessão do Estado. Segundo ela, decisões desse tipo precisam considerar a participação das famílias, especialmente em comunidades rurais e quilombolas. A promotora ressaltou ainda que a imposição de modelos pedagógicos sem diálogo pode ferir o direito de autodeterminação dessas populações.

Na decisão liminar, a juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa determinou que as aulas na zona rural sejam iniciadas nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, seguindo o mesmo calendário letivo das escolas da zona urbana. O Município de Rosário e a Secretaria Municipal de Educação deverão comprovar, até o fim do dia, que as escolas estão em pleno funcionamento, com professores, auxiliares, merenda e transporte escolar disponíveis.

A Justiça também fixou prazo de 24 horas para a divulgação da lista de todas as escolas municipais aptas a alunos, garantindo vaga nas unidades mais próximas das residências para as famílias que não optarem pelo ensino integral. Além disso, as escolas deverão manter equipes para realizar matrículas, inclusive após o início das aulas.

Em até 72 horas, a Prefeitura deverá informar o número e a fase do processo licitatório para a compra de novos veículos escolares, além de apresentar laudo de engenharia e cronograma detalhado das obras da Unidade de Ensino Santa Fé, em Pirangi. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil por item da decisão, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos gestores.

Fonte: O Imparcial

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