A Justiça do Maranhão determinou a suspensão do fechamento de escolas da zona rural de Rosário após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). A decisão foi proferida na sexta-feira (6) e atende a pedido da 2ª Promotoria de Justiça do município, que questionou a tentativa da Prefeitura de centralizar alunos em uma única unidade escolar, no povoado Pirangi, em regime de tempo integral.
A gestão municipal pretendia encerrar as atividades de escolas localizadas nos povoados Mato Grosso, Flexeiras, Bom Jesus, Frangalhos e redondezas. Seriam diretamente afetadas as unidades de ensino Bom Jesus, São Raimundo, Monteiro Lobato, Olhos D’Água e Manoel de Sousa Filho. Pelo plano apresentado, todos os estudantes seriam direcionados para a Unidade de Ensino Santa Fé, que passaria a funcionar em tempo integral.
A proposta gerou forte reação das comunidades. Famílias organizaram abaixo-assinados e participaram de reunião na Câmara Municipal de Rosário para manifestar oposição à medida. Diante das reclamações, o MPMA realizou visitas técnicas às localidades e identificou diversos entraves para a execução do projeto.
Entre os problemas constatados está o fato de a escola que receberia os alunos ainda estar em obras, sem laudo de engenharia que comprove a segurança do prédio e sem informações oficiais sobre o prazo de conclusão. Também foi verificado déficit no transporte escolar. Apesar de a Prefeitura alegar que pretende adquirir novos veículos, não foram apresentadas provas de que o processo licitatório tenha sido concluído.
Comunidades quilombolas dos povoados Mato Grosso e Flexeiras, além de moradores do povoado Bom Jesus, também se posicionaram contra a mudança. As principais preocupações envolvem a longa distância que crianças pequenas teriam de percorrer, a importância histórica das escolas nas comunidades e a rejeição ao regime de tempo integral imposto de forma obrigatória.
A promotora de justiça Fabíola Fernandes Faheína Ferreira destacou que o direito à educação não pode ser tratado como uma concessão do Estado. Segundo ela, decisões desse tipo precisam considerar a participação das famílias, especialmente em comunidades rurais e quilombolas. A promotora ressaltou ainda que a imposição de modelos pedagógicos sem diálogo pode ferir o direito de autodeterminação dessas populações.
Na decisão liminar, a juíza Mara Carneiro de Paula Pessoa determinou que as aulas na zona rural sejam iniciadas nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, seguindo o mesmo calendário letivo das escolas da zona urbana. O Município de Rosário e a Secretaria Municipal de Educação deverão comprovar, até o fim do dia, que as escolas estão em pleno funcionamento, com professores, auxiliares, merenda e transporte escolar disponíveis.
A Justiça também fixou prazo de 24 horas para a divulgação da lista de todas as escolas municipais aptas a receber alunos, garantindo vaga nas unidades mais próximas das residências para as famílias que não optarem pelo ensino integral. Além disso, as escolas deverão manter equipes para realizar matrículas, inclusive após o início das aulas.
Em até 72 horas, a Prefeitura deverá informar o número e a fase do processo licitatório para a compra de novos veículos escolares, além de apresentar laudo de engenharia e cronograma detalhado das obras da Unidade de Ensino Santa Fé, em Pirangi. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 5 mil por item da decisão, sem prejuízo da responsabilização pessoal dos gestores.
Fonte: O Imparcial




