

11 salões de beleza de alto padrão de São Luís foram intimados nesta terça-feira, dia 10, pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, após o Ministério Público do Maranhão ajuizar Ação Civil Pública com base em relatórios da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros que apontam falhas sistemáticas de biossegurança e irregularidades nas medidas de prevenção a incêndios nos estabelecimentos. O juiz titular Douglas de Melo Martins determinou que os réus se manifestem sobre o pedido de tutela de urgência no prazo de 72 horas e agendou audiência de conciliação para o dia 8 de abril de 2026, às 10h, em formato híbrido.
As citações serão realizadas prioritariamente por meio eletrônico. O magistrado alertou que a ausência de confirmação do recebimento da citação digital, sem justificativa, pode ser enquadrada como ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando os estabelecimentos ao pagamento de multas de até 5% do valor da causa.
A investigação que embasou a ação foi conduzida pela 11ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís e teve início a partir de denúncias de que utensílios utilizados em serviços de manicure e pedicure, como alicates e tesouras, não passavam por esterilização adequada. Segundo o MP, havia inclusive a simulação do procedimento, com a inserção dos instrumentos em embalagens de esterilização sem o efetivo processamento em autoclave.
As irregularidades identificadas pelas inspeções técnicas da Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária abrangem quatro áreas críticas: a ausência de local adequado para lavagem de materiais e falta de controle do ciclo da autoclave no eixo de esterilização; a apreensão e descarte de produtos cosméticos com prazo de validade expirado; a inexistência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e o descarte irregular de lâminas; e o funcionamento sem licença sanitária e a ausência de Atestados de Saúde Ocupacional dos funcionários.
O Ministério Público sustenta que as falhas configuram prestação de serviço defeituoso e expõem número indeterminado de consumidores a risco concreto de contaminação por doenças infectocontagiosas graves, incluindo Hepatites B e C e HIV. A negligência persistiu, segundo o órgão, mesmo após fiscalizações realizadas pela Vigilância Sanitária e pelo Corpo de Bombeiros e após a concessão de prazos para regularização.
Embora a maioria dos estabelecimentos tenha resolvido as pendências junto ao Corpo de Bombeiros, as irregularidades sanitárias continuaram sendo detectadas em vistorias subsequentes, o que motivou a intervenção judicial.
Entre os pedidos formulados pelo MP estão a concessão de liminar determinando que os estabelecimentos apresentem, em até 30 dias, toda a documentação sanitária exigida e comprovem o uso contínuo de esterilização validada, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por descumprimento, e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 1,1 milhão, equivalente a R$ 100 mil por estabelecimento, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
Os 11 estabelecimentos incluídos no polo passivo da ação são as unidades do Be Beauty nos bairros Calhau e Ponta do Farol, Centro de Beleza Eunice Queiroz, Márcia Lima Salão e Estética, Dot Beauty, Dom Concept Cabeleireiros, Lushe Beauty, Drili Beauty House, Autier Studio, Studium Jaqueline Mendes e Celso Kamura São Luís, distribuídos pelos bairros Calhau, Ponta do Farol, Cohama e Parque Athenas. Dos 12 estabelecimentos fiscalizados inicialmente, apenas um demonstrou regularização integral de todas as exigências sanitárias e de segurança e não foi incluído na ação.
Fonte: Jornal Pequeno




