Uma decisão estratégica da Justiça Federal estabeleceu um conjunto de obrigações urgentes para mitigar o risco de acidentes aéreos no Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado. A sentença, fruto de uma ação movida pelo Ministério Público Federal, mira o controle do perigo aviário ao focar na eliminação de depósitos irregulares de resíduos que atraem urubus e outras aves para o entorno da pista. O plano de ação envolve responsabilidades compartilhadas entre os entes públicos e as empresas administradoras do terminal.
O município de São Luís foi incumbido de apresentar um plano definitivo para erradicar lixões viciados na Área de Segurança Aeroportuária, priorizando bairros como Vila Cascavel, São Raimundo e o entorno da Avenida José Sarney. A prefeitura terá o prazo de sessenta dias para regularizar a gestão de resíduos no Mercado do Peixe e no Portinho, áreas consideradas historicamente críticas pela fiscalização.
O descumprimento das normas, especialmente a não remoção de novos focos de lixo em até quarenta e oito horas, acarretará uma multa diária fixada em cinco mil reais.
O Estado do Maranhão deverá atuar na fiscalização ambiental de empreendimentos que atraem fauna, como matadouros, frigoríficos e hortomercados, devendo apresentar um cronograma anual de vistorias sob pena de multa de quinhentos mil reais em caso de omissão.
Paralelamente, a Infraero e a CCR Aeroportos devem produzir um laudo técnico sobre as vulnerabilidades do muro do aeroporto. A Infraero responde pelos danos acumulados até novembro de 2021, enquanto a concessionária CCR terá cento e oitenta dias para executar as obras de reforço no perímetro e implementar um sistema de vigilância permanente para impedir o lançamento de efluentes e resíduos.
A decisão busca garantir a segurança das operações aéreas em um dos principais terminais do Nordeste, protegendo passageiros e tripulações de incidentes graves causados pela ingestão de aves nos motores das aeronaves. Além das sanções específicas, a Justiça fixou uma multa de mil reais por dia para qualquer outra obrigação descumprida sem justificativa. A sentença ainda admite recurso pelas partes envolvidas.
Fonte: O Imparcial

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