Justiça extingue processo por valor acima do limite dos Juizados Especiais

Justiça extingue processo por valor acima do limite dos Juizados Especiais
(Foto: Divulgação)

O 7º Juizado Especial Cível e das Relações de extinguiu, sem resolução do mérito, um processo cujo valor da causa ultrapassou o limite de 40 salários-mínimos, previsto na Lei nº 9.099/95. A envolvia uma empresa de capacitação e mentoria voltada a profissionais da área da .

Na demanda, a autora, que atua como personal trainer, relatou ter contratado um de mentoria após contato iniciado pelas . Segundo ela, apesar de implementar as orientações recebidas, não obteve os resultados esperados, motivo pelo qual solicitou a rescisão contratual sem devolução dos valores já pagos e a suspensão das cobranças, além de indenização por danos morais.

A empresa requerida sustentou que o contrato foi firmado de forma consciente, que os serviços foram integralmente disponibilizados e que as cobranças realizadas não configuraram . Após análise, o concluiu que o valor real da causa correspondia à soma do contrato com o pedido de danos morais, totalizando R$ 65 mil.

Diante disso, a juíza Maria José França Ribeiro reconheceu a incompetência do Juizado Especial, uma vez que o valor excedeu o teto legal, e determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Fonte: Jornal Pequeno

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