O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) classificou o goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido da Justiça nesta terça-feira (10). A mudança de status ocorre após o ex-jogador não se apresentar às autoridades após a revogação de sua liberdade condicional, decidida na última quinta-feira (5). Com a expedição de um novo mandado de prisão para o cumprimento da pena em regime semiaberto, as forças de segurança agora monitoram o paradeiro do atleta, que não foi localizado nos endereços registrados.
A perda do benefício da liberdade condicional foi motivada por uma viagem não autorizada realizada por Bruno no início de fevereiro. O goleiro deslocou-se para o Acre para assinar um contrato profissional com o Vasco do Acre, descumprindo as restrições geográficas impostas pela execução de sua pena.
No despacho publicado no dia 6 de março, o magistrado acolheu o parecer do Ministério Público, determinando o retorno imediato ao sistema prisional com validade de mandado estipulada em 16 anos.
Histórico do caso e condenação
Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010. Em julgamento realizado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o ex-goleiro do Flamengo foi condenado a 22 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver. Durante o processo, detalhes cruéis sobre o crime — como o esquartejamento da vítima — chocaram o país e marcaram uma das condenações de maior repercussão no Judiciário brasileiro.
A tentativa de Bruno de retomar a carreira nos gramados acreanos reacendeu debates sobre a ressocialização de condenados por crimes hediondos e o rigor na fiscalização de medidas cautelares.
Com a ordem de prisão em aberto, qualquer abordagem policial em território nacional resultará na detenção do goleiro e em sua transferência para uma unidade prisional do Rio de Janeiro, onde deverá regredir de regime devido à falta cometida durante o período de liberdade condicional.
Fonte: O Imparcial




