Justiça condena réu por tentativa de feminicídio, em São Luís

Justiça condena réu por tentativa de feminicídio, em São Luís

O 1º Tribunal do Júri de condenou Peterson Emanuel Diniz Pereira a 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por tentativa de contra a ex-companheira C.N.S. O crime ocorreu no dia 24 de novembro de 2024, por volta das 18h, na Vila Vitória, em São Luís.

O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (12), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau. A sessão foi presidida pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri. Atuou na acusação o promotor de Raimundo Benedito Barros Pinto. A defesa foi feita pelo advogado Jonielson Ferreira e pelas advogadas Deborah Cristina Moraes e Myllien Karolline Vieira.

O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. Após a condenação, ele foi encaminhado à Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso.

Durante o julgamento, foram ouvidas a vítima e testemunhas. O réu também foi interrogado e confessou o crime. Ele foi condenado por tentado, com a qualificadora de feminicídio.

De acordo com o processo, no dia do crime, a vítima estava na casa de uma amiga quando foi chamada pelo ex-companheiro para conversar do lado de fora do imóvel. Ao afirmar que não queria reatar o relacionamento, Peterson sacou uma faca e desferiu golpes contra ela.

A vítima sofreu lesões na barriga, nas mãos e na boca. Uma amiga tentou ajudar e também foi atingida. A mãe e o padrasto da vítima conseguiram desarmar o agressor.

Após o ataque, o acusado fugiu. A Patrulha Maria da Penha foi acionada, mas ele não foi localizado naquele momento. Posteriormente, ele se apresentou à Militar, no , e foi preso em flagrante. A prisão foi convertida em preventiva.

Segundo o , o réu já havia ameaçado e injuriado a vítima anteriormente. Ele estava proibido de se aproximar dela por força de medidas protetivas de urgência. Mesmo assim, descumpriu a .

A vítima relatou que era perseguida pelo ex-companheiro após o fim do relacionamento. O casal tem uma filha.

Conforme os autos, o crime foi praticado em contexto de doméstica e familiar, por razões da condição de sexo feminino, caracterizando tentativa de feminicídio.

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