Justiça condena Município de Imperatriz a pagar R$ 4,1 milhões por invasão de terreno

Justiça condena Município de Imperatriz a pagar R$ 4,1 milhões por invasão de terreno

Em decisão proferida nesta quarta-feira (14), a Vara Agrária da Comarca de condenou o Município de Imperatriz ao pagamento de uma indenização de R$ 4.169.928,00 a uma proprietária de terras. A sentença, assinada pelo juiz Delvan Tavares Oliveira, reconhece que o imóvel de mais de 20 mil m², invadido originalmente em 2002, tornou-se uma área de ocupação consolidada, tornando impossível a desocupação física das famílias sem gerar um grave conflito social.

O caso teve início há mais de duas , quando um grupo de pessoas ocupou o terreno sob a alegação de que a área pertenceria ao poder público municipal. Apesar das tentativas da proprietária de retomar o controle do imóvel na época, a ocupação evoluiu de barracos improvisados para um núcleo urbano estável, com casas permanentes e oferta de serviços públicos essenciais, ainda que precários.

Conversão em perdas e danos

Ao analisar o processo, o magistrado acolheu o entendimento do e da , que apontaram a inviabilidade da reintegração de posse. O juiz destacou que a função social da propriedade foi alterada pelo tempo e pela consolidação da vida comunitária no local.

Por isso, a optou pela conversão da retomada do imóvel em “perdas e danos”, transferindo ao Município a obrigação de indenizar a antiga dona pelo da terra nua.

Regularização fundiária obrigatória

Além do pagamento milionário, a sentença impõe uma obrigação de fazer ao Município de Imperatriz:

  • Prazo de 180 dias: A deve elaborar e executar um plano de regularização fundiária para o núcleo habitacional.
  • Infraestrutura: O poder público deverá dotar a área de estrutura necessária para garantir o direito à moradia digna aos atuais moradores.
  • Multa: O descumprimento dos prazos resultará em multa diária a ser fixada pela Justiça.

A decisão reforça o dever constitucional do Município no planejamento e ordenamento urbano, responsabilizando a gestão pública pelo custo social de ocupações históricas que não foram impedidas ou mediadas em seu estágio inicial.

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Fonte: O Imparcial

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