A Polícia Civil de Goiás (PCGO) detalhou os crimes cometidos durante a dinâmica que resultou na morte da corretora de imóveis Daiane Alves Souza, de 43 anos, em Caldas Novas.
Segundo as investigações conduzidas pelo GIH (Grupo de Investigação de Homicídios), o síndico do condomínio, Cléber Rosa de Oliveira, e seu filho, Michael, foram presos temporariamente sob suspeita de participação direta no assassinato e na tentativa de apagar evidências do crime.
Execução e ocultação do corpo
De acordo com a narrativa policial, o síndico teria planejado uma emboscada ao desligar propositalmente a energia do apartamento da vítima para atraí-la ao subsolo do edifício.
No local, Cléber teria assassinado a corretora no momento em que ela filmava os relógios de energia. A polícia afirma que o autor utilizou as escadas do prédio, área não coberta por câmeras, para retirar o corpo do condomínio já sem vida.
Após o homicídio, o síndico confessou ter transportado e abandonado o cadáver em uma área de mata na região de Caldas Novas.
Ele próprio indicou aos agentes o local exato onde o corpo foi localizado na madrugada dessa quarta-feira (28). Por essas ações, Cléber Rosa de Oliveira responderá pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.
Obstrução e fraude nas investigações
A participação de Michael, filho do síndico, é classificada pela polícia como obstrução da investigação.
Segundo os investigadores, Michael teria auxiliado o pai ao substituir aparelhos celulares para dificultar a coleta de provas e o andamento do inquérito.
A PCGO ressalta que, caso a participação ativa no assassinato seja comprovada, o filho poderá responder pelos mesmos crimes atribuídos ao pai.
O que diz a lei
A legislação brasileira prevê penas rígidas para as condutas descritas pela polícia no caso de Caldas Novas:
- Homicídio (Art. 121): Consiste em matar alguém, com pena de reclusão de 6 a 20 anos. Se o crime for qualificado, como por emboscada ou motivo torpe, a pena sobe para 12 a 30 anos. No caso de feminicídio (Art. 121-A), a pena varia de 20 a 40 anos.
- Ocultação de Cadáver (Art. 211): Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele prevê pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
- Fraude Processual / Obstrução (Art. 347): Inovar o estado de lugar, coisa ou pessoa para induzir juiz ou perito a erro tem pena de detenção de 3 meses a 2 anos. A pena é aplicada em dobro se a inovação se destina a produzir efeito em processo penal.
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