O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) para que a Lei da Anistia não seja aplicada a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro, mesmo que tenham começado antes da vigência da norma.
No entendimento do ministro, processos criminais contra dois ex-agentes da ditadura militar devem voltar a tramitar na Justiça Federal: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão à Guerrilha do Araguaia, e o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha.
O Supremo analisava recursos apresentados em ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois investigados. No entanto, o julgamento foi interrompido logo após o início por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que terá prazo regimental de até 90 dias para devolver o processo à pauta.
Os recursos tiveram repercussão geral reconhecida, o que significa que, ao final do julgamento, o STF deverá fixar uma tese obrigatória a ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.
Tese proposta
Em seu voto, Dino propôs a seguinte tese: a Lei nº 6.683/79 não se aplica a crimes permanentes — como ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal) e sequestro (artigo 148 do Código Penal) — cujas execuções tenham começado antes da vigência da norma, mas continuado após o período previsto no artigo 1º da própria lei, que vai de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979.
O ministro argumentou que, embora o STF já tenha validado a aplicação da anistia a crimes comuns praticados por agentes da ditadura, a norma não pode ser interpretada como autorização para a continuidade de ilícitos após o período delimitado.
Segundo ele, a anistia foi concebida para alcançar apenas delitos cometidos dentro do intervalo temporal fixado pelo legislador. Assim, nos casos de crimes permanentes, cuja consumação se prolonga no tempo, a continuidade após o marco legal impediria o enquadramento na regra de anistia.
Dino destacou ainda que não é juridicamente admissível que uma lei funcione como salvo-conduto para infrações futuras, como se houvesse uma espécie de “crédito” para a prática de crimes.
Casos concretos
No primeiro caso, o ministro votou para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região retome a tramitação da ação contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, que atuou na repressão aos integrantes da Guerrilha do Araguaia. Ele era parceiro de Sebastião Curió Rodrigues de Moura, o major Curió, que também era investigado, mas morreu em 2022. Em 2012, a Justiça Federal havia negado a abertura de ação penal para apurar a ocultação de cadáveres.
No segundo processo, Dino defendeu que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região volte a analisar recursos relacionados à condenação de Carlos Alberto Augusto. O delegado foi sentenciado, em julho de 2021, pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a dois anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido até hoje.
*Fonte: Agência Brasil
Fonte: O Imparcial




