O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a debater, nesta quarta-feira (11), os contornos da liberdade de expressão no Brasil. Durante o julgamento de um recurso com repercussão geral, o ministro Flávio Dino afirmou que campanhas públicas de boicote, mesmo quando resultam em perdas financeiras, não configuram ato ilícito por si só.
A discussão ocorre no âmbito do Recurso Extraordinário 662055 (Tema 837), que trata da responsabilização por publicações críticas capazes de atingir a reputação ou gerar prejuízos econômicos a terceiros.
Segundo Dino, a Constituição assegura o direito à manifestação, inclusive quando ela produz consequências econômicas.
“Nem toda prática que causa prejuízo financeiro é ilegal. O ponto central é saber se houve divulgação de informação falsa”, destacou.
De acordo com o ministro, somente a propagação de conteúdo “marcadamente inverídico”, sem qualquer checagem ou fundamento, poderia justificar responsabilização.
O processo analisado pelo STF tem origem em uma disputa entre o Projeto Esperança Animal e a associação Os Independentes, responsável pela tradicional Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos.
A entidade de defesa animal questiona decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que restringiu suas publicações contrárias aos rodeios e fixou indenização por danos morais.
O julgamento do mérito teve início no ano passado, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.
Exemplo citado em plenário
Durante o voto, Dino mencionou um episódio recente envolvendo uma campanha publicitária da marca Havaianas. A peça, estrelada pela atriz Fernanda Torres, trazia a frase “não quero que você comece o ano com o pé direito”. A mensagem gerou interpretações políticas nas redes sociais e motivou movimentos de boicote à empresa.
Ao comentar o caso, o ministro fez referência bem-humorada à controvérsia:
“Houve uma discussão curiosa sobre um calçado, se era o pé direito ou o esquerdo. Eu uso os dois, mas há quem veja a questão de outra forma”, disse.
Para Dino, situações como essa ilustram que reações críticas ou mobilizações de consumidores fazem parte do ambiente democrático. O limite jurídico, segundo ele, está na desinformação deliberada.
A decisão final do Supremo deverá estabelecer parâmetros para julgamentos semelhantes em todo o país, especialmente em ações que envolvam manifestações públicas com potencial impacto econômico.
Fonte: O Imparcial




