Divulgar desinformação com uso de IA nas eleições pode gerar multa de R$ 30 mil

Divulgar desinformação com uso de IA nas eleições pode gerar multa de R$ 30 mil

Com o intuito de evitar propagação de conteúdos falsos ou conteúdo que possa gerar danos durante as de 2026, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves propôs de R$ 5 mil a R$ 30 mil para quem divulgar desinformação fabricada com nas eleições de 2026.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (5), discutiu o tema durante audiência pública para o aperfeiçoamento das regras eleitorais.

Para Gonçalves “a medida tem como objetivo conter a propagação de conteúdos falsos ou informações descontextualizadas com potencial de causar dano ao equilíbrio da disputa”, disse.

Candidatos também podem ser multados. Se for comprovado que ocorra o beneficiamento pelo conteúdo falso.

A proposta endurecerá o que já está previsto na legislação eleitoral. A Corte, desde 2024, proíbe o uso de deepfakes ( usada para criar vídeos, áudios e imagens falsas extremamente realistas) e determinou que conteúdos manipulados ou gerados por inteligência artificial tenham aviso explícito ao eleitor.

A norma, contudo, não conta com punições imediatas, como multa. O candidato que descumprir as regras pode ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.

Para a ministra Cármen Lúcia, do TSE, os riscos da propagação de desinformação pode prejudicar o processo eleitoral e minar a democracia. “Temos que assegurar que cada eleitor escolha o seu representante sem abusos ou excessos”, disse.

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