A Portela, escola de samba do Rio de Janeiro, utilizou um “superdrone” como parte das atrações durante o desfile de Carnaval, no domingo (15). O recurso fez com que a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) pedisse explicações à agremiação e à Liesa (Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro) sobre a utilização do aparelho.
O ofício se deu pelo fato da escola usar um drone tripulado, que levava um membro do grupo cênico para um sobrevoo de 40 segundos sobre um tripé alegórico e os outros bailarinos.
A partir da repercussão do caso, a CNN Brasil separou as principais regras para o uso dos equipamentos em grandes eventos. Entenda abaixo:
Proibição de transporte de pessoas
De acordo com o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 94 (RBAC-E nº 94), o transporte de pessoas, animais ou artigos perigosos em drones é expressamente proibido no Brasil.
O equipamento utilizado pela Portela, um drone robusto de oito hélices e baterias de alta potência, transportou um membro que representava o “Negrinho do Pastoreio”, o que infringiu a norma.
Distância mínima de segurança
Em relação a proteção do público, a legislação deixa claro que é preciso um afastamento horizontal de ao menos 30 metros entre o drone e estruturas ou pessoas que possam ser atingidas.
A agência ainda disse que o evento com o aparelho apresenta risco de acidentes, inclusive fatais. Para o órgão, em nenhuma circunstância o piloto pode colocar vidas em risco.
Veja também: Anac pede esclarecimentos à Portela por drone tripulado durante desfile
Registros e identificações
Para que a operação corra dentro das leis, especialmente com modelos de grande porte, a legislação exige a comprovação de registro junto à Anac, identificação detalhada do aparelho, como modelo e número de série, e informações completas sobre quem opera a comunicação externamente.
A Anac fez solicitações para que as informações sejam entregues pelos envolvidos.
Entenda o “superdrone” da Portela
O equipamento utilizado pela Portela em sua comissão de frente é um drone robusto, bem mais potente que os tradicionais. Há várias baterias especiais no aparelho, que duram, no máximo, cinco minutos. Após o voo, o bailarino e o drone voltavam para o tripé alegórico, onde as baterias eram recarregadas.
A coreografia de uma comissão é executada várias vezes ao longo do desfile, inclusive diante das diferentes torres de jurados espalhadas pela Avenida da Marquês de Sapucaí. O “superdrone”, que tem oito hélices, foi acionado quatro vezes para o voo tripulado, e fez parte do conceito teatral da apresentação da escola.
O tripulante que voou com o drone da Portela representava o Negrinho do Pastoreio, personagem de uma lenda famosa da cultura gaúcha, que se liberta durante o “voo encantado”. O enredo portelense deste ano foi a negritude existente no Rio Grande do Sul e símbolos importantes de resistência desse grupo no estado, como o líder religioso do candomblé Príncipe Custódio, pai-de-santo renomado em Porto Alegre.
Para contar seu enredo, a agremiação usou personagens como o próprio Negrinho do Pastoreio e o orixá Bará. A “libertação” representada no sobrevoo é fruto do folclore gaúcho. Na lenda, um menino negro cuidava de um grupo de cavalos da fazenda onde era escravizado, quando um dos animais sumiu. O garoto levou a culpa e recebeu duros castigos, sendo deixado em um formigueiro para sofrer – a cena das formigas também foi retratada na comissão de frente.
Ele sobrevive e é visto curado dos ferimentos ao lado da Virgem Maria, enquanto o cavalo retorna. Negrinho do Pastoreio, pela lenda, desaparece e se torna uma figura “encantada”. Na cultura gaúcha, ele é invocado para ajudar a encontrar objetos perdidos, tal como São Longuinho na tradição católica. A ideia da Portela foi “libertar” Negrinho desse “trabalho eterno”, além de expor como foram as violências durante a escravidão no Sul do Brasil.
*Sob supervisão de Tonny Aranha




