Consumação mínima na praia: pode isso? Veja o que diz a lei

Consumação mínima na praia: pode isso? Veja o que diz a lei

A cobrança de consumação mínima por barracas e quiosques voltou ao debate após um episódio de violência em , em Pernambuco. O casal de empresários do Mato Grosso, Johnny Andrade e Cleiton Zanatta, foi agredido após se recusar a pagar R$ 30 acima do valor de R$ 50 acordado com os atendentes para utilizar barraca e cadeiras. Vídeos do momento viralizaram na (veja o relato abaixo) e levantaram uma dúvida comum entre turistas: afinal, a cobrança de consumação mínima é permitida?

A resposta curta é: pode cobrar pelo aluguel, mas não pode exigir consumo. Segundo o Procon-SP, cadeiras e guarda-sóis são um serviço e podem ser cobrados como tal. O problema começa quando o cliente só pode usar a estrutura se consumir alimentos ou bebidas. Esse tipo de exigência é considerada venda casada, quando o cliente é obrigado a consumir para ter acesso a um serviço, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Na prática, alguns estabelecimentos oferecem duas opções: pagar por um alto valor de aluguel das barracas ou consumir no local, o que acaba compensando mais. Isso é legal, desde que os preços sejam claros e razoáveis. Cardápios com informações confusas também podem ser considerados abusivos.

Também é obrigatório que os preços estejam visíveis, em menus ou placas, de forma legível e sem surpresas no momento do pagamento. Mudanças de valor após o cliente já estar instalado e cobranças não informadas previamente podem caracterizar prática abusiva, mesmo que não haja consumação mínima formal.

O caso em Porto de Galinhas

Após a repercussão do caso em Porto de Galinhas, a Prefeitura de Ipojuca publicou o Decreto nº 149/2025, que reafirma a aplicação do CDC. Em vigor desde 5 de janeiro de 2026, o texto proíbe a exigência de consumação mínima para o uso de cadeiras, mesas ou guarda-sóis e também veta a venda casada.

A regra vale para as praias de Porto de Galinhas, , Cupê e Maracaípe. Barracas que descumprirem a norma estão sujeitas a interdição e até à perda da licença de funcionamento.

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Junto ao decreto, a prefeitura intensificou as ações de ordenamento urbano. Segundo a gestão municipal, 88 barracas na praia de Porto de Galinhas foram intimadas a atualizar a relação de garçons e auxiliares e a apresentar os cardápios. Outros 26 estabelecimentos também receberam notificação para correção de preços e 35 ambulantes irregulares foram retirados da faixa de areia.

A briga entre barraqueiros e o casal de turistas ocorreu no dia 27 de dezembro. A confusão terminou em agressões físicas, com socos, chutes e o arremesso de uma cadeira, segundo o relato das vítimas. O caso foi registrado na delegacia local e levou a prefeitura a intensificar a fiscalização na praia e interditar por uma semana o estabelecimento.

Os barraqueiros apresentaram outra versão. Um dos garçons afirmou que os valores cobrados estavam no cardápio e que o casal teria consumido duas águas de coco e usado cadeiras, uma a mais do que o inicialmente combinado, o que justificaria o preço final. O caso segue sob da de Pernambuco.

Atenção às regras locais

As regras em relação ao serviço de barracas podem mudar conforme a cidade. Em Santos, foi atualizado o decreto 10.051/2023, que limita o número de cadeiras e guarda-sóis e proíbe a reserva antecipada de espaço na areia. Em Florianópolis, a ocupação da faixa de areia não pode ultrapassar metade da largura da praia, contando a partir da linha de maré mais alta do dia.

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Já em Salvador, a Câmara Municipal da capital baiana aprovou o projeto de lei 21/25, em outubro de 2025. O texto define que kits de cadeira e guarda-sol só podem ser colocados na areia do com solicitação dos clientes. O projeto agora espera sanção da prefeitura.

Para evitar dor de cabeça, a dica é simples: antes de sentar, pergunte o preço, confira o cardápio e observe se os valores estão visíveis. Em caso de , é fundamental identificar o responsável pela barraca para que os órgãos de defesa do consumidor possam agir.

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