Câmara aprova PEC da Blindagem em 2ª turno, e proposta segue para o Senado

Câmara aprova PEC da Blindagem em 2ª turno, e proposta segue para o Senado

Texto recebeu 344 votos favoráveis e 133 contra; CCJ, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que PEC não terá chances de ser aprovada pela Casa: ‘Não passa de jeito nenhum’

Kayo Magalhães/ dos DeputadosCâmara dos Deputados aprova PEC da Blindagem

Após ter aprovado em primeiro turno, a Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta nesta terça-feira (16), em segundo turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como PEC da Blindagem, que amplia a proteção judicial para deputados e senadores. A votação foi expressiva, com mais de 350 votos no primeiro turno. No segundo, 344 votaram sim e 133 votaram não. A proposta prevê, entre outros pontos, que parlamentares possam barrar a de colegas determinada pela , por meio de votação secreta. Agora a proposta segue para o .

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que a PEC da Blindagem não terá chances de ser aprovada pela Casa. “Não passa de jeito nenhum”, declarou o parlamentar, ao comentar sobre o andamento da proposta que já foi votada na Câmara.

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Saiba mais sobre as medidas

A PEC estabelece que deputados e senadores só poderão ser alvos de medidas cautelares determinadas pelo (), ficando excluída a atuação de instâncias inferiores. O texto prevê ainda que, antes de processar um parlamentar, o STF deverá solicitar autorização da Câmara ou do Senado. Essa autorização deverá ser concedida em votação secreta, por maioria absoluta, no prazo máximo de 90 dias a partir do recebimento do pedido.

Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos deverão ser enviados em até 24 horas à respectiva Casa legislativa, que decidirá, também por secreto da maioria dos membros, se mantém ou não a prisão e a formação de culpa do parlamentar.

Foro privilegiado

A proposta amplia o alcance do foro privilegiado, passando a incluir presidentes de partidos com representação no Nacional. Assim, em infrações penais comuns, esses dirigentes partidários serão processados e julgados diretamente no STF, da mesma forma que já ocorre com o Presidente e o Vice-Presidente da República, os membros do Congresso, os ministros do STF e o Procurador-Geral da República.



Fonte: Jovem Pan

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