As companhias aéreas brasileiras registraram 1.764 casos de passageiros indisciplinados em 2025, sendo 288 graves, segundo um levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear). O número total é 66% maior do que no ano anterior, quando o setor anotou 1.059 casos.
Os dados divulgados pela entidade mostram uma tendência de crescimento. Em 2024, a Abear já havia contabilizado uma alta de 22% no número de passageiros indisciplinados em comparação a 2023, ano que teve uma média de quase três incidentes por dia.


O estudo também revela um aumento de 30% nos casos considerados graves. Em 2025, foram registrados 288 episódios contra 222 no ano anterior. São situações mais extremas, como agressões físicas, ameaças ou intimidações, tentativas de fumar a bordo e falsas ameaças de bomba.
Em um dos episódios mais recentes, a Polícia Federal removeu de um avião da Latam um passageiro que se recusou a colocar o celular em modo avião. Relatos apontam que, após ser questionado por uma comissária se o dispositivo estava em modo avião, ele teria respondido que não, e que não faria isso “nem se o avião caísse”. Dá para acreditar?


O alto número desses tipos de casos, porém, não é exclusividade brasileira. Dados da IATA (Associação Internacional do Transporte Aéreo) mostram que, com base em 53.538 incidentes reportados por 60 operadores globalmente, houve 1 incidente a cada 395 voos em 2024 contra 1 incidente a cada 405 voos em 2023.
O que está sendo feito para punir os passageiros indisciplinados?
Na opinião da Abear, uma das soluções passa pela aplicação de medidas capazes de coibir esse tipo de comportamento, sobretudo aqueles considerados graves. A entidade sugere a adoção de uma “no fly list” (lista de proibição de voo), algo já adotado nos Estados Unidos e em partes da Europa.


A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já está de olho nesse problema e nos apelos da Abear, que fala em nome de companhias aéreas como Azul, Gol e Latam. O órgão espera definir até junho as novas regras para punir passageiros em aeroportos e a bordo de aeronaves.
A Anac trabalha em torno do assunto desde pelo menos junho de 2024, quando lançou uma consulta pública para ouvir propostas de como penalizar passageiros por comportamento inadequado. O novo documento foi enviado para a avaliação da Diretoria Colegiada da Anac em dezembro.
Quais são os principais pontos da proposta sobre passageiros indisciplinados?
A consulta pública feita pela Anac já incluía alguns pontos centrais para avaliar a criação de normas e penalidades mais duras para passageiros violentos em aeroportos e aviões. O texto final ainda não foi divulgado.


(Foto: Aldemir de Moraes)
Os principais pontos da proposta à época do lançamento da consulta pública eram os seguintes:
- Atos de indisciplina classificados de acordo com a gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, considerando a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
- Sanções mais severas: além das medidas como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta regulamenta a possibilidade de que, nos casos gravíssimos, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição.
- Clareza em relação ao que pode acontecer: ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte e até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).
- Garantia de ampla defesa e devido processo legal: a Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
Quais são as regras atuais?
Atualmente, o Brasil encontra as principais normas contra passageiros indisciplinados no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA). O documento estabelece que as aéreas podem deixar de vender bilhetes, por 12 meses, a um consumidor que tenha praticado “ato de indisciplina considerado gravíssimo”.


No Congresso Nacional, o projeto de lei que discute as normas em torno de bagagens ganhou uma emenda que prevê que a regra no CBA vá além: que as empresas possam deixar de transportar por 12 meses os passageiros indisciplinados. Essa ideia também é um dos pontos da proposta da Anac.
Outra mudança estabelece que passará a ser obrigatório o compartilhamento entre as companhias de dados de identificação do passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina.
O artigo 261 do Código Penal Brasileiro, por sua vez, já prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem colocar em perigo a segurança de transporte público, como aviões, trens ou navios. O artigo 41 prevê detenção de 1 a 6 meses ou multa para quem provocar alarme falso ao anunciar desastre ou perigo inexistente.
O que você acha das propostas para tentar diminuir o número de passageiros indisciplinados? Acredita que podem solucionar a questão? Participe nos comentários!
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