Análise: Caso dos penduricalhos gera constrangimento no STF

Análise: Caso dos penduricalhos gera constrangimento no STF

O marcou para o dia 25 de fevereiro o julgamento, no plenário, da decisão do ministro que suspendeu o pagamento dos chamados “penduricalhos” a servidores públicos – situação gerou constrangimento no , que há anos possui ações sobre o tema sem uma definição clara. A análise é de Matheus Teixeira, ao CNN 360º.

O Supremo já possui diversas ações relacionadas a penduricalhos há muito , mas foi a iniciativa de Flávio Dino, em uma apresentada em dezembro de 2025, que forçou o debate. “O ministro Flávio Dino tomou a iniciativa antes de todos os magistrados e deu a liminar. O que é a liminar? É uma decisão monocrática do ministro que agora é submetida ao plenário”, explicou o analista.

“Agora está esse constrangimento. Como que o Supremo, que hesita em uniformizar o pagamento dessas verbas indenizatórias há tantos anos, agora vai continuar na mesma postura e derrubar a decisão de Flávio Dino?”, questionou Teixeira: “É pouco provável, até porque tem esse esforço de recuperação da imagem do Supremo, já desgastada pelo caso do “.

Acrescentando: “Portanto, quem quiser continuar nesse movimento de hesitar nesse tema, vai ter que dar um muito impopular”.

“Agora, a partir do dia 25, vamos ver todos os ministros opinando sobre isso, que provavelmente vai respaldar, eles podem dar uma modulada, mudar aqui e acolá a decisão, mas, o sentido macro de acabar e pelo menos uniformizar esses pagamentos deve ocorrer”, afirmou o analista.

Os penduricalhos e seus impactos

Os chamados penduricalhos incluem diversos tipos de auxílios, como auxílio Peru, auxílio iPhone, auxílio e auxílio panetone, entre outros. Teixeira ressalta que existem desde auxílios legítimos, como o auxílio moradia para juízes deslocados para comarcas distantes, até benefícios considerados imorais.

“Tem auxílios de fato legítimos, mas, eles acabaram se confundindo e entrando no mesmo bolo, porque virou tanta coisa, tanto benefício imoral que até os benefícios legais e que tinham sentido entraram no mesmo bolo e agora vai ter que ter essa explicação geral”, apontou Matheus Teixeira: “Ministro Flávio Dino determinou que os orgãos mandem uma para que todo mundo saiba quais são esses auxílios pagos atualmente”.

Um ponto crucial destacado na decisão do ministro Flávio Dino é que esses auxílios, classificados como verbas indenizatórias, não têm incidência de imposto de renda. Além de não serem incluídos no cálculo do teto constitucional, permitindo que os salários extrapolem o limite estabelecido pela Constituição, esses valores adicionais não são tributados.

Exigência de aprovação legislativa

Outro aspecto importante da decisão é a exigência de que as verbas indenizatórias só podem ser válidas se aprovadas por lei. Atualmente, a maioria desses auxílios são definidos por decisões administrativas tomadas dentro dos próprios tribunais, sem passar pelo crivo do Legislativo.

“Hoje, a maioria desses auxílios são decisões administrativas tomadas dentro do próprio tribunal. Os desembargadores, juízes se reúnem e tomam uma decisão interna, como eles têm autonomia orçamentária, aquele auxílio passa a ter uma eficácia imediata”, explicou Teixeira. Com a decisão de Dino, esses benefícios dependeriam de aprovação legislativa, o que dificultaria sua criação, já que o processo seria mais transparente e sujeito ao escrutínio público.

Além disso, a decisão aborda o problema da retroatividade, pois em muitos casos os tribunais determinam a criação de um auxílio e estabelecem que ele deveria ter sido pago nos últimos cinco anos, resultando em pagamentos de valores elevados de uma só vez.

O julgamento no plenário do STF será decisivo para definir se a corte manterá a suspensão dos penduricalhos ou se voltará à postura anterior de hesitação sobre o tema, especialmente em um momento em que o Supremo busca recuperar sua imagem após desgastes recentes.

“Aquilo que começou como uma coisa isolada em um ou outro tribunal, hoje, a gente vê que o estado de coisas se tornou totalmente inconstitucional, como diz o próprio ministro”, afirmou o analista.

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