O Tribunal do Júri da Vara Única de Loreto condenou, em sessão plenária realizada no dia 3 de março, o réu Miguel Borges de Padua Neto. Ele foi julgado por tentativa de homicídio qualificado contra sua ex-companheira, crime motivado pela insatisfação com o fim do relacionamento.
O crime foi praticado com golpes de facão, e o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras apresentadas na denúncia:
- Motivo fútil: decorrente do inconformismo com a separação.
- Meio cruel: pela natureza das agressões.
- Recurso que dificultou a defesa da vítima: a surpresa do ataque.
Durante o julgamento, a defesa do réu pleiteou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Além disso, solicitou o afastamento das agravantes e defendeu a tese de desistência voluntária.
No entanto, o corpo de jurados rejeitou os argumentos da defesa, decidindo por reconhecer a materialidade e autoria confirmando que o crime de fato ocorreu e foi praticado pelo réu afastando a tese de que o agressor teria parado por vontade própria.
Os jurados também rejeitaram a absolvição do réu e acataram todas as agravantes apontadas pela acusação. Com base na decisão soberana do Conselho de Sentença, o juiz titular da Vara Única, Thiago Ferrare Pinto, fixou a pena em 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
Definição da pena
Na definição da pena, o juiz considerou a natureza da tentativa, na qual o réu percorreu grande parte do caminho para praticar o crime, com vários golpes na vítima.
A prisão cautelar foi mantida devido à gravidade do crime e ao regime imposto pela lei. Nesse caso, não cabe a substituição da pena, devido à natureza violenta do crime e o tempo de condenação.
A pena deverá ser cumprida em regime fechado, na Unidade Prisional de Balsas. O juiz negou ao condenado o direito de recorrer da pena em liberdade.
Fonte: O Imparcial




