A Receita Federal deve anunciar na próxima segunda-feira (16) as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido confirmado, a expectativa é de que o período de envio das declarações comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o cronograma adotado em anos anteriores.
Entre os principais questionamentos dos contribuintes neste ano está a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a nova regra ter entrado em vigor em 1º de janeiro e já ter começado a refletir nos salários pagos desde fevereiro, ela não terá impacto na declaração enviada em 2026.
Isso acontece porque o documento entregue neste ano considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só produzirá efeitos na declaração que será apresentada em 2027.
A confusão entre estar isento de pagar imposto e a obrigatoriedade de declarar é frequente entre os contribuintes. Especialistas destacam que deixar de pagar o tributo mensalmente não significa, necessariamente, que a pessoa esteja dispensada de prestar contas ao Fisco, já que a obrigatoriedade também depende de fatores como patrimônio, investimentos e operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:
Receberam rendimentos tributáveis — como salários, aposentadorias ou aluguéis — superiores a R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil no ano;
Fizeram operações de day trade com lucro;
Venderam ações com lucro em meses em que o volume negociado superou R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
Foram titulares de trusts no exterior;
Atualizaram bens no exterior pelo valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
Optaram pela isenção do ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel em até 180 dias.
Quem fica isento do imposto?
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a mudança só será aplicada aos rendimentos recebidos a partir de 2026, com reflexos práticos apenas na declaração que será enviada em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 mensais. Com os ajustes na tabela e deduções adicionais, a isenção efetiva chega a cerca de R$ 3.036 por mês, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
Informes de rendimentos do titular e dos dependentes;
Extratos bancários e de aplicações financeiras;
Relatórios de aluguéis recebidos;
Informes de previdência privada;
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
Notas de corretagem;
DARFs pagos;
Informes de rendimentos de investimentos.
Restituições
Seguindo o padrão adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A previsão é de que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote seja pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. As instituições financeiras também tinham o mesmo prazo para disponibilizar os dados de aplicações e saldos em conta.
Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do início do período de envio das declarações.
Os comprovantes utilizados para deduções — como pagamentos a planos de saúde e contribuições a fundos de pensão — também foram enviados até o fim de fevereiro e podem ser utilizados para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.
Fonte: Portal do Maranhão




