Vídeo: andada do caranguejo ocorre durante período de captura proibida no Maranhão

Vídeo: andada do caranguejo ocorre durante período de captura proibida no Maranhão

A tradicional “andada” do caranguejo-uçá nos manguezais do litoral maranhense voltou a movimentar comunidades pesqueiras neste início de março. Em como Cururupu, onde a relação com o mangue faz parte da identidade local, o fenômeno natural reúne famílias e desperta memórias de gerações que cresceram acompanhando a saída dos crustáceos das tocas para o acasalamento.

O que muita gente nem sempre observa é que justamente nesse período a captura do caranguejo é proibida por lei. A fase reprodutiva da espécie coincide com o chamado defeso — intervalo criado para proteger a reprodução e evitar a exploração predatória.

Famílias capturam caranguejos durante período da andada em Cururupu. (Reprodução/)

A regra está prevista na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 45, publicada no Diário Oficial da União. O texto estabelece que “ficam proibidas a captura, o , o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) durante os períodos de defeso estabelecidos”.

Para 2026, o calendário definido pelo federal prevê cinco ciclos de restrição na região Norte e : de 1º a 6 de fevereiro, de 17 a 22 de fevereiro, de 3 a 8 de março, de 18 a 23 de março e, caso a reprodução continue, de 17 a 22 de abril.

A captura durante a andada neste início de março, portanto, ocorre dentro de um dos períodos de proibição. O terceiro ciclo do defeso começou no nessa terça-feira (3) e segue até 8 de março em todo o litoral maranhense.

O descumprimento da norma é considerado crime ambiental. A legislação prevê apreensão do produto, autuação e aplicação de multas, além de outras sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Órgãos ambientais orientam que casos de captura, transporte ou comércio irregular durante o período de defeso sejam denunciados à Secretaria de do (Sema), ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ou à Ambiental.

Fonte: O Imparcial

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