Armas e “rebite” são apreendidas em rodovias federais do MA

Armas e “rebite” são apreendidas em rodovias federais do MA

A Polícia Rodoviária Federal () registrou duas ocorrências distintas nesta terça-feira (3) em rodovias federais que cortam o . As ações resultaram na prisão de homens por porte ilegal de arma de fogo e na apreensão de anfetaminas conhecidas como “rebite”.

A primeira ocorrência aconteceu por volta das 19h50, no km 85 da BR-135, na Unidade Operacional da PRF em Itapecuru-Mirim. Equipes realizavam fiscalização de trânsito com apoio do Grupo de Fiscalização de Trânsito e quando deram ordem de parada a um veículo.

Durante a abordagem, os ocupantes demonstraram nervosismo e apresentaram informações contraditórias. Diante da suspeita, os policiais realizaram uma busca no .

No interior do veículo, os agentes encontraram uma arma de fabricação artesanal, municiada com três cartuchos intactos de calibre 20, escondida sob o banco do motorista. Durante a continuidade da fiscalização, também foi localizado um revólver calibre .38 carregado com seis munições intactas.

Diante da situação, os três homens foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo de calibre permitido. Eles foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.

Em outra ocorrência registrada no mesmo dia, por volta das 17h, uma equipe da PRF realizava ronda no km 263 da BR-010, no município de .

Durante a fiscalização de rotina, os policiais abordaram uma combinação de . O motorista informou que transportava mercadorias com à cidade de Belém, no Pará.

Ao ser questionado sobre a presença de materiais ilícitos no veículo, o condutor admitiu que portava substância proibida e entregou espontaneamente uma cartela com sete comprimidos conhecidos como “rebite”.

Em seguida, ele informou que havia mais uma cartela no compartimento da cozinha do veículo. No local, os policiais encontraram outras 13 unidades da mesma substância.

Ao todo, foram apreendidos 20 comprimidos de substância análoga à anfetamina. O produto é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e costuma ser utilizado por motoristas para inibir o e prolongar a jornada de trabalho.

Segundo a PRF, o uso desse tipo de substância aumenta o risco de acidentes nas rodovias. Entre os efeitos estão a redução da concentração, alteração da percepção de tempo e distância, além do aumento da agressividade e da impulsividade.

Foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o motorista, com base no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, por porte de droga para pessoal.

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