A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 2158/23, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados, desde que funcionem em espaço físico exclusivo, delimitado e separado das demais áreas do estabelecimento. A matéria agora segue para sanção presidencial.
O relator da proposta, deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), defendeu que a iniciativa amplia o acesso da população aos medicamentos, principalmente em municípios de pequeno porte e regiões mais afastadas dos grandes centros.
“Existem dificuldades de acesso enfrentadas pelos consumidores que residem em pequenos municípios, nas regiões mais remotas do Brasil, devido à ausência de farmácias nesses locais”, afirmou o parlamentar.
Já a deputada Maria do Rosário (PT-RS) criticou a medida. Para ela, a proposta pode estimular a automedicação e atender a interesses econômicos do setor farmacêutico.
“A pessoa que pega o medicamento vai pegar também pão. É um absurdo. É ceder ao interesse e lobby dos segmentos vinculados aos grandes laboratórios”, declarou.
Regras e exigências
De acordo com o texto aprovado, a farmácia poderá operar com o mesmo CNPJ do supermercado ou por meio de contrato com uma drogaria licenciada e devidamente registrada. Em qualquer hipótese, deverá cumprir todas as normas sanitárias e técnicas já previstas na legislação.
Entre as exigências estão:
presença obrigatória de farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento;
estrutura física adequada, com consultório farmacêutico quando necessário;
controle rigoroso de armazenamento, temperatura, ventilação, iluminação e umidade;
garantia de rastreabilidade e oferta de assistência farmacêutica.
O projeto também proíbe a venda de medicamentos em áreas abertas ou integradas ao supermercado, como gôndolas, estandes e caixas comuns.
Medicamentos de controle especial
Nos casos de medicamentos sujeitos a controle especial, com retenção de receita médica, o texto determina que a entrega ao consumidor só poderá ocorrer após o pagamento. O transporte até o caixa deverá ser feito em embalagem lacrada, inviolável e devidamente identificada.
Comércio eletrônico
A proposta ainda autoriza que farmácias regularmente licenciadas utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para logística e entrega, desde que respeitadas todas as normas sanitárias vigentes.
Posição das entidades
Em nota, o Conselho Federal de Farmácia avaliou que o texto aprovado manteve salvaguardas importantes, como a exigência de espaço segregado e a presença física do farmacêutico responsável técnico.
Segundo a entidade, foram rejeitadas emendas que permitiriam assistência farmacêutica remota em pequenos municípios, preservando a obrigatoriedade de atendimento presencial. O conselho destacou que não há autorização para venda de medicamentos em prateleiras comuns de supermercado.
Por outro lado, o Conselho Nacional de Saúde recomendou a rejeição da proposta antes da votação. Para o órgão, permitir a comercialização de medicamentos em supermercados pode priorizar interesses comerciais em detrimento do uso racional e seguro dos produtos.
Em dezembro, o Ministério da Saúde também se posicionou contra o projeto. A pasta argumentou que a medida pode comprometer diretrizes da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, especialmente no que se refere à promoção do uso racional de medicamentos.
O ministério alertou que mesmo medicamentos isentos de prescrição apresentam riscos quando utilizados sem orientação adequada, podendo causar interações medicamentosas, intoxicações, agravamento de doenças e mascaramento de sintomas, com impactos para a saúde pública.
*Fonte: Agência Brasil
Fonte: O Imparcial




