

Em atendimento a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o Estado do Maranhão a retomar e finalizar as obras de reforma de duas unidades de ensino de Açailândia: os Centros de Ensino Professor Antônio Carlos Beckman e Professora Norma Suely Mendes. Iniciadas em julho de 2024, as obras estão paralisadas desde dezembro do mesmo ano.
A ação é de autoria do promotor de justiça Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Açailândia. A sentença foi proferida pela juíza Selecina Henrique Locatelli em 24 de fevereiro de 2026.
A decisão estabelece prazo máximo e improrrogável de 30 dias para conclusão das reformas, com adoção imediata de regime ininterrupto de revezamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 3.536.193,27, valor estimado do custo total das obras.
Além disso, diante do histórico de descumprimento de decisões anteriores, o Estado foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos ou outra finalidade pública adequada.
A sentença também determina que, caso as obras não sejam concluídas no prazo, o Estado providencie dois locais adequados e seguros para funcionamento das aulas presenciais, além de manter placas informativas atualizadas e apresentar documentação fiscal e técnica periodicamente.
Segundo o Ministério Público, atrasos e paralisações comprometeram o início do ano letivo de 2025, causando prejuízos à comunidade escolar, que precisou ser remanejada para três locais distintos. Há ainda indícios de pagamentos superiores aos valores inicialmente orçados nas duas unidades de ensino.
Fonte: Jornal Pequeno




