Consumidores que frequentam salões de beleza em São Luís estiveram expostos a risco concreto de contaminação por doenças infectocontagiosas graves, incluindo Hepatites B e C, HIV, micoses e infecções bacterianas, segundo apuração conduzida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão. Com base nesse diagnóstico, a instituição ajuizou Ação Civil Pública contra 11 estabelecimentos do setor de estética e embelezamento localizados na capital maranhense.
A ação foi proposta pela Promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de São Luís, vinculada à 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor. O processo teve origem no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 050692-500/2024, instaurado após reclamação anônima recebida por canal institucional, na qual uma consumidora relatou irregularidades em estabelecimentos da rede Be Beauty, nos bairros Calhau e Ponta D’Areia.
O relato inicial apontava que utensílios de manicure e pedicure, como alicates, tesouras e empurradores de cutícula, não passavam por esterilização adequada. A denúncia descrevia ainda a simulação do procedimento: os instrumentos eram inseridos em embalagens de esterilização sem o efetivo processamento em autoclave, sendo a fraude identificável pela coloração do selo de controle nas embalagens.
A partir dessa denúncia, o escopo da investigação foi ampliado para 12 estabelecimentos de grande circulação em São Luís. A Promotoria expediu ofícios à Superintendência de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de São Luís (SVES), ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) e ao Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON/MA), requisitando vistorias técnicas presenciais.
Os relatórios produzidos pela SVES revelaram um quadro amplo de descumprimento da legislação sanitária vigente. Entre as irregularidades constatadas na maioria dos salões fiscalizados estavam a ausência de procedimentos adequados de limpeza, desinfecção e esterilização de materiais perfurocortantes, o uso de produtos com prazo de validade expirado, o acondicionamento e descarte irregulares de resíduos de serviços de saúde, a inexistência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e a falta de licenças sanitárias para funcionamento. Diante do quadro, a autoridade sanitária emitiu Termos de Intimação com prazo para regularização.
As inspeções do CBMMA identificaram, de forma recorrente, a ausência de Certificado de Aprovação válido nos estabelecimentos, além de deficiências como falta de extintores adequados, ausência de sinalização e iluminação de emergência e inadequação das rotas de fuga. Todos os salões foram notificados com prazo de 30 dias para correção.
Após o decurso do prazo, reinspeções foram realizadas. O CBMMA informou que todos os estabelecimentos regularizaram sua situação quanto à segurança contra incêndio, com exceção do salão Márcia Lima Salão e Estética, que encerrou as atividades. Já as reinspeções sanitárias conduzidas pela SVES, acompanhadas pelo Ministério Público, demonstraram que as irregularidades mais graves persistiam na maioria dos salões, especialmente as relacionadas à esterilização de materiais, gestão de resíduos, controle de produtos e documentação sanitária.
Dos 12 estabelecimentos investigados, apenas o salão Haus 265 comprovou a regularização integral de todas as exigências sanitárias e de segurança, razão pela qual foi excluído da ação judicial. Os demais 11 estabelecimentos compõem o polo passivo da Ação Civil Pública.
O Ministério Público requer ao Poder Judiciário a concessão de tutela antecipada de urgência para obrigar os estabelecimentos a cumprirem imediatamente as normas sanitárias e de segurança, sob pena de multa diária. Ao final do processo, a instituição pede a confirmação definitiva das obrigações impostas, o reconhecimento da ilicitude das condutas praticadas e a condenação dos estabelecimentos ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor total de R$ 1,1 milhão, equivalente a R$ 100 mil por cada empresa ré, a ser revertido ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.
O MP pede ainda a inversão do ônus da prova, cabendo aos estabelecimentos demonstrar a regularidade de suas atividades, e a publicação de edital para que consumidores interessados possam intervir no processo como litisconsortes.
Na petição inicial, o Ministério Público sustenta que a reiteração das irregularidades, mesmo após atuação dos órgãos fiscalizatórios e concessão de prazos para adequação, demonstra o esgotamento das vias extrajudiciais e torna necessária a intervenção judicial para garantir a proteção coletiva dos consumidores.
Acesse AQUI a petição inicial e o nome dos salões.
Fonte: Jornal Pequeno



