O número de testamentos formalizados no Brasil atingiu o maior patamar da série histórica em 2025. Segundo dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil, responsável pelos Cartórios de Notas do Brasil, foram registrados 38.740 atos no período, o que representa um crescimento de 20,8% na comparação entre 2020 e 2025.
As informações constam na 7ª edição do relatório anual Cartório em Números, que reúne dados das 13.440 unidades cartorárias distribuídas em todo o país. No Maranhão, o avanço foi ainda mais significativo: o total de testamentos passou de 2.143 registros em 2024 para 4.437 em 2025, um salto de aproximadamente 107% em apenas um ano.
O aumento reflete uma maior conscientização da população sobre a importância de organizar, ainda em vida, a destinação do patrimônio construído ao longo dos anos. Especialistas apontam que a modernização dos serviços extrajudiciais também contribuiu para esse cenário, especialmente com a possibilidade de realização do ato em formato eletrônico.
Sem testamento, a divisão dos bens ocorre conforme as regras da sucessão legítima previstas na legislação brasileira. A ordem hereditária contempla descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro e, na ausência destes, parentes colaterais até o quarto grau. Caso não haja herdeiros identificados, o patrimônio pode ser destinado ao Estado.
Além da partilha de bens, o testamento público permite tratar de questões pessoais e familiares, mesmo sem conteúdo patrimonial. É possível, por exemplo, definir a destinação de objetos de valor afetivo e indicar tutor para filhos menores, nomeando quem ficará responsável por eles em caso de falecimento.
A legislação brasileira estabelece ainda que o testamento é um ato personalíssimo e revogável. O autor pode alterar ou cancelar o documento a qualquer momento, total ou parcialmente, desde que respeitadas as formalidades legais exigidas para sua validade.
Como fazer o testamento
O procedimento pode ser realizado de forma presencial ou eletrônica. No modelo tradicional, o interessado deve comparecer a um cartório de notas de sua escolha, munido de documentos pessoais, informações sobre o patrimônio e dados dos beneficiários, além de estar acompanhado por duas testemunhas maiores de 18 anos. No Maranhão, o valor do ato está previsto no item 13.10 da Tabela de Emolumentos de 2026.
Já na modalidade digital, o atendimento é feito pela plataforma e-Notariado. O ato ocorre por videoconferência com tabelião ou tabeliã, na presença de duas testemunhas, e é assinado com certificado digital emitido pela própria plataforma. A gravação da videoconferência reforça a segurança jurídica e a autenticidade do procedimento.
Ao formalizar sua vontade, o testador garante maior clareza na sucessão patrimonial, reduz conflitos interpretativos e contribui para a preservação da harmonia familiar, evitando disputas judiciais e desgastes emocionais e financeiros.
*Fonte: TJMA
Fonte: O Imparcial




