Projeto cria Estatuto dos Cães e Gatos e prevê até 10 anos de prisão por maus-tratos

Projeto cria Estatuto dos Cães e Gatos e prevê até 10 anos de prisão por maus-tratos

O 6.191/2025, que institui o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelece pena de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar cães ou gatos. A proposta foi aprovada por unanimidade na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Federal e agora está em análise na Comissão de Constituição, e Cidadania (CCJ).

O estatuto foi elaborado com a participação de entidades de defesa dos animais e especialistas em direito animal. O texto está estruturado em 12 capítulos e 60 artigos, definindo normas sobre tutela responsável, proibindo práticas como abandono e mutilação e ampliando punições para maus-tratos.

Relator da proposta, o senador Paulo Paim (PT-RS) destacou a importância do projeto e citou um episódio recente de contra um cão em , que teve repercussão nacional e . Para ele, o Estado deve dar uma resposta firme diante de casos de crueldade contra animais.

Segundo o parlamentar, o estatuto representa um avanço ao assegurar direitos fundamentais à vida, à integridade e ao bem-estar dos animais, além de estabelecer deveres ao poder público.

Entre os principais pontos do texto estão a criação de um marco regulatório para o tratamento digno de cães e gatos; a proibição de abandono, agressões, mutilações estéticas, uso em rinhas, restrição injustificada de liberdade e testes que causem sofrimento; além da vedação ao confinamento inadequado, à comercialização clandestina e à negação de acesso à água e alimento.

O projeto também introduz o conceito de “animais comunitários”, definidos como cães e gatos em situação de rua que mantêm vínculo com determinada comunidade. Prevê ainda a “custódia responsável”, entendida como compromisso legal e ético de garantir o bem-estar do animal.

A adoção responsável passa a exigir que o adotante tenha mais de 18 anos, disponha de condições adequadas para cuidar do animal e não possua antecedentes por maus-tratos. O texto determina que os processos de adoção devem priorizar o interesse do animal, especialmente em casos de abandono ou trauma.

Fonte: Agência

Fonte: O Imparcial

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