ANP distribui R$ 6,25 bilhões a estados e municípios em participação especial do 4º trimestre de 2025

ANP distribui R$ 6,25 bilhões a estados e municípios em participação especial do 4º trimestre de 2025
ANP distribui R$ 6,25 bilhões a estados e municípios em participação especial do 4º trimestre de 2025
Estados e recebem R$ 3,1 bilhões em participações especiais da ANP (Foto: Saulo Cruz)

A Agência Nacional do Petróleo, Natural e Biocombustíveis (ANP) concluiu a distribuição da participação especial referente à produção de petróleo e gás natural do quarto trimestre de 2025. Ao todo, foram destinados R$ 6,25 bilhões à União, estados e municípios produtores.

Do montante, cinco estados dividiram R$ 2,49 bilhões, enquanto 22 municípios receberam juntos R$ 624,9 milhões. A participação especial é uma compensação financeira extraordinária paga por concessionárias que exploram campos de grande volume de produção.

Estados beneficiados

Os repasses diretos aos estados contemplaram unidades das regiões Norte, e Sudeste. Confira os valores:

O Rio de Janeiro concentrou a maior parcela dos recursos estaduais, com mais de R$ 2,1 bilhões.

Municípios produtores

Entre os 22 municípios beneficiados, os maiores repasses também ficaram concentrados no Rio de Janeiro. Maricá lidera a , com R$ 268,6 milhões, seguida por , com R$ 224,1 milhões. A capital recebeu R$ 41,5 milhões.

No Maranhão, os municípios contemplados foram:

  • Bernardo do Mearim: R$ 142.030,38

  • Poção de Pedras: R$ 16.506,50

Municípios do Amazonas, Espírito Santo e São Paulo também figuram entre os beneficiários, com valores variando conforme o volume de produção.

Como funciona a participação especial

A ANP é responsável pela apuração e distribuição da participação especial, aplicando alíquotas progressivas sobre a receita líquida trimestral de cada campo produtor. As taxas variam de acordo com a localização da lavra, tempo de produção e volume extraído, considerando deduções como royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciação e tributos.

A destinação dos recursos segue critérios definidos em legislações específicas, como as Leis nº 9.478/97, nº 12.351/10 e nº 12.858/13.

Os valores detalhados por beneficiário e as datas dos depósitos podem ser consultados nos portais oficiais da ANP e do Banco do , na aba referente à Participação Especial (PEA – Participação Especial ANP).

Fonte: Jornal Pequeno

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