O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e a aplicação de novas leis que autorizem o pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias acima do Teto Constitucional aos servidores públicos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (19).
A medida atinge os chamados “penduricalhos”, que são gratificações, auxílios ou indenizações que elevam os salários acima do limite permitido pela Constituição.
Segundo o ministro, a determinação também vale para novos atos normativos editados por Poderes ou órgãos com autonomia constitucional.
A decisão complementa uma liminar concedida no último dia 5, quando Dino determinou a suspensão de pagamentos feitos sem previsão legal expressa.
Além disso, o ministro ampliou o bloqueio para impedir o reconhecimento de direitos retroativos que não vinham sendo pagos até a data da primeira decisão.
O prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos publiquem detalhadamente as verbas remuneratórias e indenizatórias permanece mantido. As instituições deverão informar, de forma clara, quais leis fundamentam cada pagamento ou qual norma autoriza o repasse, no caso de atos infralegais.
A determinação vale para órgãos federais, estaduais e municipais. Na prática, as instituições terão que dar mais transparência às folhas de pagamento de seus servidores.
Na decisão anterior, Dino já havia criticado o uso de termos genéricos nos Portais da Transparência, como “direitos eventuais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma”, sem explicação detalhada. Segundo ele, quem administra recursos públicos deve permitir controle efetivo sobre os gastos.
A ação questiona o pagamento de verbas que fazem com que os vencimentos mensais ultrapassem o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
De acordo com a manifestação divulgada nesta quinta-feira, a ausência de uma lei nacional específica sobre o tema, como exige a Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes criem gratificações ou indenizações por conta própria.
O caso agora será analisado pelo Plenário do STF. O julgamento está previsto para o próximo dia 25, quando os ministros irão decidir se mantêm ou não a liminar e sua complementação.
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