Uma análise baseada em dados de portais da transparência e da Lei de Acesso à Informação (LAI) identificou servidores públicos cujos rendimentos anuais ultrapassaram a marca de R$ 3 milhões entre agosto de 2024 e julho de 2025. O valor máximo foi pago pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) a uma promotora, que recebeu R$ 3,1 milhões líquidos no período — uma média mensal de R$ 263 mil, valor quase seis vezes superior ao teto constitucional de R$ 46,36 mil.
A disparidade entre os vencimentos e o teto é viabilizada pelos chamados “penduricalhos”: verbas indenizatórias e direitos eventuais que, por lei, não se sujeitam ao limite do funcionalismo.
No caso do MP-RJ, os altos valores são impulsionados por gratificações de acúmulo de função, licenças compensatórias (onde folgas não gozadas são convertidas em dinheiro) e a soma de proventos de ativa com pensões de cônjuges falecidos.
Concentração no judiciário e MP
O ranking das dez maiores remunerações é dominado por membros do Judiciário e do Ministério Público:
O MPRJ registra o maior contracheque individual e benefícios aprovados recentemente pela Alerj, como a indenização por “quarentena” para promotores aposentados.
O TJSC concentra oito dos dez nomes da lista, todos magistrados aposentados. O tribunal justifica os pagamentos como quitação de verbas retroativas e indenizações por férias e licenças não usufruídas na ativa, seguindo recomendações para evitar processos judiciais.
Reação institucional e embate no STF
As instituições envolvidas afirmam que os pagamentos respeitam a legislação vigente e as normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, especialistas apontam que a autonomia administrativa desses órgãos permite a criação de benefícios que elevam os ganhos de forma desproporcional.
O tema voltou ao centro do debate político após o Congresso aprovar novos projetos que ampliam gratificações no Legislativo. Em resposta, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas estritamente previstas em lei e de natureza indenizatória podem ser pagas fora do teto.
Fonte: O Imparcial




