O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Açailândia condenou Alan de Araújo Santos, de 27 anos, por crimes praticados durante um ataque ocorrido em maio de 2024 no bairro Jacu. A sessão foi realizada no dia 11 de fevereiro, no Fórum local, sob a presidência do juiz Euclides Ribeiro Arruda, titular da 1ª Vara Criminal.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, os fatos ocorreram na madrugada de 12 de maio de 2024, por volta das 3h30, na Rua Ayrton Senna. Conforme o inquérito policial, o acusado foi até a residência de Elza Costa da Silva portando uma espingarda artesanal calibre .28 e tentou invadir o imóvel, afirmando que mataria a vítima. Ao tentar forçar a entrada pelo portão e diante da abertura de uma janela, efetuou disparo que atingiu a mulher com estilhaços da munição.
A investigação também apontou que, dois dias antes do ataque, o denunciado teria ido armado ao local de trabalho de Alex Lima Silva, fazendo ameaças de morte, sendo contido na ocasião por intervenção da vítima. Após o disparo na residência, o acusado fugiu. Policiais militares foram acionados e, ao tentarem cumprir a prisão em flagrante, houve resistência. Segundo os autos, o réu teria efetuado disparos contra os agentes durante a fuga pelos quintais de imóveis vizinhos, sendo atingido na mão durante o confronto antes de ser detido.
O promotor de Justiça Guilherme Gouvêa Fajardo ofereceu denúncia em 27 de maio de 2024 pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado por motivo considerado fútil, lesão corporal grave, porte ilegal de arma de fogo e resistência. Durante o julgamento, após debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu parcialmente a acusação, entendendo pela ocorrência de tentativa de homicídio na modalidade privilegiada, além dos crimes de lesão corporal e resistência.
Com base na decisão dos jurados, o juiz fixou as penas em um ano e dez meses de reclusão pela tentativa de homicídio privilegiado, cinco meses e dez dias pela tentativa de lesão corporal qualificada e um ano e três meses de detenção por resistência. Após a unificação, a pena totalizou dois anos, três meses e dez dias de reclusão, além de um ano e três meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto. Foi determinada a soltura do réu, que poderá recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: Jornal Pequeno




