O Tribunal do Júri Popular da Comarca de Açailândia condenou, no último dia 11 de fevereiro, Alan de Araújo Santos, de 27 anos, por crimes cometidos contra Elza Costa da Silva e contra a força policial. A sessão, realizada no fórum local, foi presidida pelo juiz Euclides Ribeiro Arruda, titular da 1ª Vara Criminal.
De acordo com o inquérito policial, o caso teve origem em 10 de maio de 2024, quando o réu ameaçou um homem no local de trabalho. Na ocasião, a vítima, Elza Costa, interveio para impedir a agressão.
Em retaliação, na madrugada de 12 de maio, Alan foi até a residência de Elza, no bairro Jacu, armado com uma espingarda calibre .28. Após tentar arrombar o portão, ele efetuou um disparo no momento em que a vítima abriu a janela, atingindo-a com estilhaços de munição. O agressor fugiu acreditando ter consumado o homicídio.
Confronto com a Polícia
Durante a tentativa de prisão em flagrante, Alan desobedeceu às ordens dos policiais e fugiu pelos quintais da vizinhança. Houve troca de tiros e o réu chegou a disparar contra a guarnição. Ele foi atingido na mão durante o confronto, mas, mesmo ferido, resistiu à prisão antes de ser finalmente contido.
O promotor Guilherme Gouvêa Fajardo sustentou a acusação de tentativa de homicídio qualificado, lesão corporal, porte ilegal de arma e resistência. No entanto, o Conselho de Sentença decidiu acolher parcialmente a denúncia, reconhecendo a figura do homicídio privilegiado.
O homicídio privilegiado ocorre quando o réu age sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou por motivo de relevante valor social ou moral, o que resulta em redução da pena.
Penalidades aplicadas
Somadas as condutas, o juiz fixou as seguintes penas:
- Tentativa de homicídio privilegiado: 1 ano e 10 meses de reclusão;
- Tentativa de lesão corporal qualificada: 5 meses e 10 dias de reclusão;
- Resistência: 1 ano e 3 meses de detenção.
O total da condenação é de 2 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, além de 1 ano e 3 meses de detenção. Devido ao montante da pena e às circunstâncias judiciais, o magistrado determinou o cumprimento em regime aberto. O réu recebeu o alvará de soltura e terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Fonte: O Imparcial




