Setor de combustíveis aposta em monofasia e devedor contumaz contra fraudes

Setor de combustíveis aposta em monofasia e devedor contumaz contra fraudes

Deflagrada em setembro, a Operação Carbono Oculto desarticulou um esquema de fraudes no setor de combustíveis e agitou a Faria Lima. Após a ofensiva da Federal no caso, a tramitação do devedor contumaz acelerou em Brasília e, agora, é tida como a principal aposta dos empresários do segmento para competir de igual para igual com os fraudadores.

O Código de Defesa do Contribuinte — também conhecido como lei do devedor contumaz — foi sancionado pelo Luiz Inácio da Silva (PT) no início de 2026. Com isso, a Receita Federal prepara uma instrução normativa para regulamentar a nova legislação.

A lei será aplicada aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos . Aqueles entes da Federação que já disponham de legislação sobre devedor contumaz terão que adaptar os seus programas de conformidade às normas da instrução normativa do Fisco no prazo máximo de um ano.

Ao ser qualificado como devedor contumaz, a empresa poderá ter CNPJ considerado inapto ou até baixado em casos mais graves, não poderá fruir de benefícios fiscais, participar de licitações, formalizar qualquer tipo de vínculo com a administração pública e ser impedido de pedir recuperação judicial, enquanto as que estiverem em curso podem ser transformadas em falência.

“Além disso, pode haver repercussão na esfera penal. Em caso de cometimento de crimes contra a ordem tributária ou de sonegação, o pagamento do débito não irá extinguir a punibilidade”, disse a Receita Federal em nota enviada ao CNN Money.

Para Emerson Kapaz, presidente do ICL (Emerson Kapaz, presidente do ICL), o endurecimento das regras no combate à sonegação vai melhorar a concorrência no setor. Em entrevista ao CNN Money, ele explica que a prática se tornou um fator competitivo, já que os devedores contumazes conseguem vender combustível mais barato por não pagarem impostos.

“Como eles não são penalizados, a sonegação passa a ser um fator competitivo. Eu sonego, vendo mais barato, ganho mais dinheiro e tiro mercado daqueles que pagam os tributos em dia”, disse Kapaz.

Considera-se devedor contumaz o sujeito cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos, se diferenciando daqueles que enfrentam dificuldades financeiras pontuais. No âmbito federal, a caracterização ocorre quando a dívida tributária irregular atinge valor igual ou superior a R$ 15 milhões e supera 100% do patrimônio conhecido do contribuinte.

“Sem lei, o que acontece hoje? A empresa tem uma dívida que vai acumulando. Há a renegociação da dívida e entra na com ela. Vai aumentando essa dívida com a Receita. Na hora que há uma penalização, entra automaticamente em um Refis, paga uma parcela, posterga e continua sem pagar. Vira uma dívida ativa e vai aumentando o bolo”, afirmou Kapaz.

Embora o Fisco diga que a qualificação de devedor contumaz não tem como objetivo arrecadatório, o ICL estima que a legislação deve incrementar os cofres e municípios, estados e União em R$ 14 bilhões por ano. Somente no setor de combustíveis, o ICL calcula que a dívida acumulada por devedores contumazes no setor supera R$ 174 bilhões.

“A qualificação de devedor contumaz não tem objetivo arrecadatório, pois, pelas características deste, ele não arrecada e não irá arrecadar os tributos devidos. O objetivo primário é manter a higidez do sistema tributário e da sua moral, retirando do mercado este mau contribuinte, que prejudica a livre concorrência e, por consequência, os contribuintes em conformidade tributária”, afirma a Receita Federal.

Reforma tributária

Outra aposta do setor para eliminar fraudes está na reforma tributária. Com a implementação do novo regime de tributação, será criado o regime monofásico de combustíveis, com incidência em uma única fase, seja importação ou produção.

O regime monofásico sobre os combustíveis está em vigor desde 2022, mas não contempla o etanol. A legislação inclui gasolina, diesel, nafta e liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

No regime monofásico, os estados e o Distrito Federal somente podem cobrar o ICMS nas saídas das refinarias, não havendo mais nenhuma outra fase de tributação, seja nas distribuidoras ou postos revendedores, ainda que ocorram vendas interestaduais subsequentes entre contribuintes.

Sendo assim, a monofasia concentra a cobrança do imposto em um único elo da cadeia, reduzindo a complexidade do sistema e as oportunidades de sonegação, inclusive nas operações de importação do combustível.

Já a tributação do álcool é diferente. Atualmente a tributação via distribuidora envolve uma etapa bifásica de tributação. Veja:

  • usina produtora pode optar por vender diretamente aos varejistas: hipótese em que a alíquota é majorada e que corresponde, para o PIS, em R$ 23,38 e para a Cofins em R$ 107,52 por metro cúbico de álcool para o produtor nas vendas para distribuidoras;
  • venda direta do produtor ao varejista: a alíquota específica corresponde em R$ 43,19 para o PIS e R$ 198,62 para a Cofins por metro cúbico de álcool;
  • distribuidora: a alíquota corresponde em R$ 19,81 para PIS e R$ 91,10 para a Cofins ambas por metro cúbico de álcool.

Na reforma tributária será adotado o regime monofásico, ou seja, a tributação será realizada em uma única etapa da cadeia. Mas o ICL quer antecipar a implementação da monofasia para o etanol. O objetivo é combater a sonegação de impostos na produção e venda do combustível.

“A monofasia no diesel e na gasolina fez com que a sonegação diminuísse bastante porque passa a tributar no início da cadeia produtiva e não em substituição tributária. Hoje isso ainda acontece no etanol. O etanol é um dos grandes problemas de sonegação do setor de combustíveis”, disse Kapaz ao CNN Money.

Segundo o presidente do ICL, já há um diálogo com a UNICA (União da de Cana-de-Açúcar e Bioenergia) e com as secretarias da Fazenda dos estados para se chegar a um acordo sobre a antecipação da monofasia para o etanol. A entidade representa as principais unidades produtoras de açúcar, etanol, bioeletricidade e de bioenergia da região Centro-Sul do Brasil.

A partir de um acordo, o ICL quer apresentar uma proposta de projeto de lei ao Nacional para ser aprovada ainda neste ano. O CNN Money procurou a UNICA, mas não recebeu respostas. O espaço segue aberto.

Sobre a antecipação da tributação monofásica para o etanol, a Receita Federal respondeu que a adoção do regime depende de alteração legal, que não tem previsão de ocorrer.

Em nota enviada ao CNN Money, o Ministério de Minas e Energia informou que adota um conjunto de medidas estruturantes para fortalecer a integridade do setor de combustíveis, em articulação com a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), órgãos de controle e demais instâncias do federal.

“Essas ações incluem aprimoramentos regulatórios, integração de bases de dados, reforço da fiscalização e maior nas cadeias de produção, distribuição e comercialização”, declarou a pasta.

📰 Leia a matéria completa no site original CNN Brasil

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