O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Peterson Emanuel Diniz Pereira a oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira, identificada pelas iniciais C.N.S. O ataque aconteceu no dia 24 de novembro de 2024, por volta das 18h, na Vila Vitória, na capital maranhense, quando a vítima foi atingida por golpes de faca.
O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (12), no Fórum Desembargador Sarney Costa, no Calhau, e presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri. A acusação foi conduzida pelo promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto. A defesa ficou a cargo do advogado Jonielson Ferreira e das advogadas Deborah Cristina Moraes e Myllien Karolline Vieira. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, determinando sua permanência no sistema prisional. Ele foi encaminhado à Penitenciária de Pedrinhas, onde já se encontrava detido.
Durante a sessão, foram ouvidas a vítima, três testemunhas e o próprio acusado, que confessou a autoria do crime. Peterson foi condenado por homicídio tentado, com a qualificadora de feminicídio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, por volta das 17h30, C.N.S. estava na casa de uma amiga quando foi chamada pelo ex-companheiro para conversar do lado de fora do imóvel. Diante da negativa da vítima em retomar o relacionamento, o acusado sacou uma faca e passou a desferir golpes, atingindo-a na barriga, nas mãos e na boca. A amiga tentou intervir e também acabou ferida. A mãe e o padrasto da vítima conseguiram desarmar o agressor.
Após o ataque, o réu fugiu do local e não foi encontrado inicialmente, mesmo após acionamento da Patrulha Maria da Penha. Posteriormente, ele se apresentou à Polícia Militar no bairro Liberdade, onde foi preso em flagrante. A prisão foi convertida em preventiva.
Consta nos autos que o acusado já havia ameaçado e injuriado a ex-companheira anteriormente, inclusive utilizando uma faca, e estava submetido a medidas protetivas de urgência que o proibiam de se aproximar da vítima. Segundo relato, a mulher — que tem uma filha com o réu — vinha sendo perseguida desde o término do relacionamento.
O processo aponta que o crime foi motivado por razões da condição do sexo feminino, em um contexto de violência doméstica e familiar, além de ter sido praticado com descumprimento de decisão judicial que impunha restrições ao acusado.
*Fonte: TJMA
Fonte: O Imparcial




